O governo federal estabeleceu novas diretrizes para ampliar o combate a fraudes no mercado de combustíveis e derivados de petróleo, com reforço da fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), maior controle eletrônico das operações e integração entre órgãos públicos. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social, a Resolução nº 10, do Ministério de Minas e Energia e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), saiu no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14) e incorporou o enfrentamento às adulterações aos interesses da Política Energética Nacional.
A norma amplia a atuação preventiva e corretiva da ANP sobre empresas autorizadas a produzir, importar, distribuir e vender combustíveis e derivados de petróleo. A agência poderá realizar ações presenciais ou remotas e deverá organizar o planejamento, a execução e o acompanhamento da fiscalização com base nas novas diretrizes.
Resolução amplia fiscalização da ANP
A medida orienta a ANP a intensificar as ações sobre os agentes que atuam no mercado regulado. O texto também estimula parcerias com instituições que exercem funções de controle e fiscalização no setor de combustíveis.
A estratégia inclui avaliações sobre os planos de manutenção preventiva adotados pelas empresas reguladas. A agência deverá acompanhar a integridade de ativos e equipamentos para identificar falhas com antecedência e reduzir riscos operacionais.
Entre as variáveis previstas no monitoramento aparecem vibração, temperatura, pressão, corrosão, rigidez e outras propriedades relacionadas aos materiais e equipamentos. A análise pretende permitir a adoção antecipada de medidas corretivas e elevar a confiabilidade das operações no mercado de combustíveis e derivados.
Órgãos públicos terão maior intercâmbio de informações
A resolução orienta a ANP a aprofundar a articulação institucional com órgãos que já exercem fiscalização ou recebem informações sobre o setor.
A lista inclui Procons, Ministérios Públicos, polícias Civil e Federal, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de outras instituições com atribuições de controle sobre combustíveis e derivados de petróleo.
O texto atribui importância especial ao compartilhamento por sistemas eletrônicos. A medida busca ampliar a circulação de dados entre as instituições e fortalecer a capacidade de identificar irregularidades ao longo da cadeia.
Revendas terão controle eletrônico de estoque, vendas e preços
Um dos principais eixos da resolução envolve a escrituração das operações realizadas pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos.
Pelas novas diretrizes, os estabelecimentos deverão registrar por meios eletrônicos certificados informações sobre estoque, preços, compras, vendas e outras operações que provoquem entrada ou saída de combustíveis.
A norma também recomenda que a ANP atualize, no prazo de até 180 dias contados a partir de 14 de agosto, a regulamentação responsável pelo livro de movimentação de combustíveis usado na revenda varejista de combustíveis automotivos.
A agência deverá ainda avançar na padronização eletrônica dessas informações. A resolução recomenda que as revendas disponibilizem os dados eletronicamente à ANP pelo menos uma vez por mês.
O formato amplia a capacidade da agência de acompanhar operações comerciais e movimentações de produtos de maneira sistemática. A estrutura eletrônica também cria condições para que a fiscalização confronte informações e acompanhe o comportamento dos agentes regulados ao longo do tempo.
Combate a fraudes alcança importação e produção
A resolução não limita as novas diretrizes ao comércio varejista. O texto determina uma articulação institucional voltada ao combate a fraudes e adulterações em diferentes segmentos dos mercados regulados pela ANP.
A agência deverá aprimorar os procedimentos operacionais ligados ao licenciamento para importação de produtos. A norma também orienta a análise dos modelos e esquemas operacionais utilizados pelas unidades que produzem derivados de petróleo e biocombustíveis.
Essa fiscalização deverá considerar as matérias-primas empregadas na produção, os tipos de petróleo processados, os derivados e biocombustíveis resultantes das operações e os índices de complexidade associados ao refino e ao processamento.
A resolução prevê ainda uma verificação anual para atestar a compatibilidade entre a produção declarada, os processos produtivos, as matérias-primas utilizadas e os equipamentos registrados na autorização de funcionamento das empresas reguladas.
Medidas buscam ampliar rastreabilidade do setor
O conjunto de diretrizes coloca o fluxo eletrônico de informações no centro da fiscalização. Ao padronizar registros sobre estoque, preços e movimentações comerciais, a norma amplia os instrumentos disponíveis para que a ANP acompanhe as atividades desenvolvidas pelos agentes do setor.
A integração com instituições de defesa do consumidor, fiscalização tributária, segurança pública e controle de qualidade também amplia o alcance das ações previstas na resolução. O modelo combina acompanhamento administrativo, análise técnica de equipamentos, cruzamento de dados e fiscalização sobre diferentes etapas da cadeia de combustíveis.
A norma também reforça o controle sobre produtores e importadores ao exigir maior detalhamento das operações e compatibilidade entre a produção realizada e a estrutura autorizada pela ANP. A medida insere a prevenção de irregularidades desde a origem dos produtos até a comercialização no varejo.
Com a Resolução nº 10, o governo federal orienta a ANP a intensificar a supervisão sobre produção, importação, distribuição e revenda e a organizar uma estrutura de informações eletrônicas para ampliar o acompanhamento das operações. O texto concentra o combate às fraudes e adulterações na fiscalização integrada, na rastreabilidade das movimentações e na análise contínua dos agentes que atuam no mercado regulado.

