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Política Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 14:57 - A | A

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026, 14h:57 - A | A

Relator da PEC do fim da escala 6x1 no Senado mantém texto aprovado na Câmara

De acordo com Alcolumbre, Omar Aziz vai apresentar o seu relatório na CCJ na semana que vem

Da Redação

Reprodução

O senador Omar Aziz (PSD-AM) protocolou o seu parecer sobre a proposta de fim da escala 6x1 e manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (27/8). Aziz é o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O parlamentar rejeitou todas as emendas apresentadas.

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que dá fim à escala de trabalho 6x1 foi aprovada na Câmara em maio. Desde então, ficou parada no Senado, em meio ao afastamento entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Casa, David Alcolumbre (União Brasil-AP). Neste mês, eles se reaproximaram, e a proposta começou a andar.

Ao rejeitar as emendas, o relator atendeu os interesses da gestão Lula e acelerou a tramitação da PEC. Se o texto passar por aprovação dos senadores sem alteração, vai à promulgação dispensando a necessidade de voltar para apreciação dos deputados.

De acordo com Alcolumbre, o relator vai apresentar o seu relatório na CCJ na semana que vem. Após passar pelo colegiado, o texto deve ser submetido ao plenário. Para que a PEC não retorne à Câmara, é preciso que a aprovação dos senadores ocorra sem alterações.

A PEC reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece que a implementação da medida nos contratos ocorrerá sem redução salarial.

A proposta permite que uma lei complementar institua medidas transitórias de mitigação de impactos em favor dos microempreendedores individuais, das micro empresas, e das empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Segundo a PEC, após dois meses da publicação da emenda, a duração do trabalho normal não poderá exceder 42 horas. Após um ano, a jornada cai para 40 horas.

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