O jogador Hulk ganhou um processo na Justiça, em primeira instância, contra uma mulher que pediu indenização por barulho, fumaça e outros transtornos que, segundo ela, ocorreram durante os preparativos da festa de casamento do jogador e no dia do evento.
A juíza julgou improcedentes as alegações da mulher, que mora ao lado do local onde a festa foi realizada.
Ela ainda pode entrar com recurso. Caso contrário, o processo será arquivado.
O que a vizinha denunciou
A mulher que processou o jogador mora ao lado de um terreno à beira-mar no bairro do Bessa, em João Pessoa, onde foi realizada a festa de casamento do atleta.
No processo, ela disse que, durante os preparativos do casamento de Hulk e Cami*la Ângelo, em 7 de janeiro, a limpeza do local gerou poeira que entrou no apartamento dela, causando problemas respiratórios na filha, de 13 anos, e no pai, de 70 anos.
A vizinha também disse que foi colocado um gerador de energia a diesel em frente ao imóvel, que fez fumaça e odor fortes. Ela ressaltou que no dia do evento houve barulho intenso e fumaça, o que teria impossibilitado ela de permanecer no apartamento, inclusive causando sintomas físicos, como tontura.
A Justiça não concordou com as denúncias contra Hulk
De acordo com a magistrada que julgou o processo contra Hulk, não ficou comprovada a ocorrência de poeira, fumaça ou barulho excessivo provenientes do evento nem antes, no estágio de preparação. Ela também rejeitou os e-mails anexados como prova e vídeos feitos pela vizinha.
Segundo a juíza, também não houve prova testemunhal ou laudos médicos que comprovassem as denúncias.
Em relação ao som alto durante o casamento, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Seman) informou nos autos que houve autorização formal para o evento acontecer, com monitoramento de som.
Além do próprio jogador, uma empresa, que produziu o casamento, também foi citada na denúncia, no entanto, também teve o pedido de indenização contra si negado.
O Tribunal de Justiça da Paraíba informou que o pedido de indenização por danos morais foi, primeiramente, analisado por uma juíza leiga e, posteriormente, homologado, por uma juíza titular do caso, no Juizado Especial Cível de João Pessoa.




