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Variedades Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 13:31 - A | A

Quinta-feira, 14 de Maio de 2026, 13h:31 - A | A

MC Poze do Rodo é solto pela Justiça, mas terá medidas restritivas

O funkeiro, que é alvo de uma operação contra lavagem de dinheiro e rifas ilegais, deixou o Complexo de Gericinó, no RJ, nesta quinta (14/5)

Da Redação

MC Poze do Rodo deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, no início da tarde desta quinta-feira (14/5). Alvo da “Operação Narco Fluxo”, que investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro envolvendo jogos de apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional, o artista foi solto após uma decisão favorável da Justiça Federal.

Segundo informações da Globo, a saída do cantor do Presídio Joaquim Ferreira, um anexo de Bangu 8, foi marcada por forte escolta policial e por uma recepção do lado de fora, onde familiares, amigos e fãs o aguardavam. A soltura de Marlon Brendon Coelho Couto da Silva ocorreu após sua defesa solicitar a extensão de um habeas corpus que já havia beneficiado o empresário Henrique Viana, conhecido como Rato, da Love Funk.

A decisão que tirou o artista de trás das grades foi assinada na quarta-feira (13/5) pela desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). No documento, a magistrada justificou a revogação da prisão preventiva: ela apontou uma demora excessiva nas investigações e a ausência de uma denúncia formal por parte do Ministério Público Federal (MPF). A juíza também destacou que manter um suspeito preso apenas para facilitar a coleta de provas é inconstitucional.

Liberdade de Poze do Rodo deverá seguir regras rígidas
Apesar de ter retornado para a casa, MC Poze do Rodo não está totalmente livre de restrições. Para continuar fora da cadeia, o funkeiro precisará seguir uma cartilha estrita imposta pelo Judiciário. Entre as principais medidas cautelares estão:

Retenção do passaporte – ele está proibido de sair do Brasil sem autorização prévia;

Limite de viagens – não pode se ausentar da cidade onde reside por mais de cinco dias sem permissão da Justiça;

Apresentação mensal – deve comparecer periodicamente em juízo;

Compromisso legal – presença exigida em todos os atos do processo;

Atualização de dados – obrigação de informar imediatamente qualquer mudança de endereço.

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