Segundo o líder do deputado Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, essa nova versão aprofunda a desorganização normativa e mantém vícios estruturais graves, especialmente ao retirar recursos da Polícia Federal por meio do art. 10, §§8º e 10°, enfraquecendo o órgão de coordenação nacional e contrariando o espírito da PEC da Segurança Pública”.
“Em vez de fortalecer a PF, o texto promove uma fragmentação orçamentária em relação aos fundos que compromete a eficiência no enfrentamento às organizações criminosas de atuação interestadual.
SUBSTITUTIVO IMPEDE ATINGIR CORAÇÃO FINANCEIRO FACÇÕES
O substitutivo também desmonta a política de descapitalização das facções ao eliminar as medidas cautelares especiais previstas no projeto original, substituindo-as por instrumentos já existentes e criando a ficção de uma “ação civil autônoma”, que só acrescenta morosidade, insegurança jurídica e pulverização dos procedimentos de recuperação de bens. Com isso, a proposta perde sua espinha dorsal: a capacidade de bloquear rapidamente recursos ilícitos e atingir o coração financeiro das facções criminosa”, escrever o parlamentar no X.
PROPOSTA DE DERRITE ENFRAQUECE POLÍTICA CRIMINAL
E acrescentou: “Para completar, o relator insiste em inventar categorias sem fundamento jurídico, como a tal “organização ultra violenta”, numa tentativa de apagar a terminologia rigorosa de “facção criminosa” introduzida no texto original do governo federal. Esse tipo de improvisação conceitual enfraquece a política criminal, confunde operadores do direito e mascara o objetivo real: desfigurar a proposta técnica e consistente do Executivo, substituindo-a por um amontoado de conceitos vazios e dispositivos contraditórios”.
A posição de Lindbergh e Guimarães foi também corroborada por integrantes do Ministério da Justiça. Segundo eles, mesmo com os recuos de Derrite, a última versão tem um “potencial de caos jurídico” – tudo que os criminosos pretendem.


