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Política Sexta-feira, 05 de Junho de 2026, 21:20 - A | A

Sexta-feira, 05 de Junho de 2026, 21h:20 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Mauro Cid tenta zerar pena no STF e Moraes aciona a PGR

Defesa do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro pede que período sob medidas cautelares seja contabilizado para cumprimento da pena.

Manoel Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou à PGR (Procuradoria-Geral da República) um recurso apresentado por Mauro Cid e concedeu prazo de cinco dias para que o órgão se manifeste sobre o pedido de extinção da pena imposta ao militar.

A solicitação foi apresentada pela defesa de Cid, que contesta uma decisão anterior de Moraes. Na ocasião, o ministro rejeitou o pedido para que fossem considerados como tempo de pena cumprida os períodos em que o ex-ajudante de ordens esteve preso preventivamente e submetido a medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.

Os advogados argumentam que Cid está sob restrições determinadas pela Justiça desde 05/2023 e que essas medidas representaram limitações concretas à sua liberdade. Segundo a defesa, o período acumulado ultrapassa dois anos e cinco meses, tempo que deveria ser contabilizado para fins de execução penal.

A tese apresentada ao STF tem como base o Tema 1.155 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), entendimento que admite o desconto de períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga da pena a ser cumprida, desde que fique caracterizada uma efetiva restrição da liberdade do condenado.

De acordo com os defensores, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao caso de Mauro Cid para evitar que o militar seja penalizado duas vezes pelo mesmo período em que esteve submetido a determinações judiciais restritivas.

Ao analisar o pedido anteriormente, Moraes entendeu que o artigo 42 do Código Penal prevê apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, não abrangendo medidas cautelares alternativas à prisão.

Na decisão, o ministro destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por aproximadamente cinco meses e 17 dias. Para Moraes, esse período é insuficiente para extinguir a pena de dois anos estabelecida no âmbito do acordo de colaboração premiada firmado pelo militar.

Agora, caberá à PGR emitir parecer sobre o recurso antes de uma nova análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal.

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