Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2026
  
DÓLAR: R$
Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2026
  
DÓLAR: R$
Logomarca
facebook instagram twitter whatsapp

Política Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 08:47 - A | A

Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 08h:47 - A | A

Projeto aprovado em comissão do Senado proíbe ultraprocessados em escolas

Medida veta venda de produtos com alto teor de açúcar, gorduras e sal em cantinas de instituições públicas e privadas

Da Redação

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Defesa do Consumidor do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que proíbe a comercialização de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares. O texto também estabelece medidas para incentivar a oferta de alimentos considerados saudáveis nas instituições de ensino. As informações são da CNN Brasil.

A proposta foi apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo elaborado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O projeto seguirá agora para análise das comissões de Educação e de Assuntos Sociais do Senado.

SALGADINHOS, REFRIGERANTES E BISCOITOS FICAM FORA DAS CANTINAS

Com a medida, ficam proibidos itens como salgadinhos industrializados, biscoitos, bolos processados, chocolates, sorvetes, refrigerantes e sucos industrializados vendidos em embalagens. O texto aprovado impede a venda de produtos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, além de alimentos que contenham edulcorantes adicionados.

Pelo projeto, as escolas deverão oferecer ao menos uma opção de merenda saudável, com prioridade para alimentos in natura ou minimamente processados. A regra valerá para estabelecimentos comerciais localizados dentro de escolas públicas e privadas. Caso a proposta seja convertida em lei, a fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária, em conjunto com associações de pais e mestres e conselhos de alimentação escolar.

DESCUMPRIMENTO SERÁ TRATADO COMO INFRAÇÃO SANITÁRIA

O descumprimento das normas será caracterizado como infração sanitária, com responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal. O texto utiliza como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, ambos elaborados pelo Ministério da Saúde.

Comente esta notícia

Canais de atendimento

Informações e Comercial
adalbertoferreiraassessoria@gmail.com
Telefones de Contato
(65) 99604-4302
Endereço
Rua Professora Enildes Silva Ferreira, 8 QD 3 sala B - CPA III, Cuiabá/MT 78000-000
Expediente
Jornalista: Adalberto Ferreira
MTE 1.128/MT