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Variedades Terça-feira, 07 de Julho de 2026, 17:01 - A | A

Terça-feira, 07 de Julho de 2026, 17h:01 - A | A

TJSP absolve Thiago Brennand em processo por estupro

Tribunal entendeu que havia dúvidas sobre a ausência de consentimento da vítima e reformou a sentença de primeira instância

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a condenação imposta ao empresário Thiago Brennand em um dos processos por estupro e decidiu absolvê-lo da acusação. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Criminal, que acolheu o recurso apresentado pela defesa e afastou a pena de oito anos de prisão aplicada em primeira instância. Apesar da absolvição nesse processo específico, Brennand permanece preso no interior de São Paulo.

O empresário segue cumprindo penas em regime fechado na Penitenciária II de Potim, no interior paulista, decorrentes de outras condenações por crimes de estupro e violência contra mulheres. Somadas, elas ultrapassam 20 anos de reclusão.

O caso analisado pelo TJSP teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em dezembro de 2022. Segundo a acusação, a vítima teria passado mal após consumir bebida alcoólica durante um jantar e, em seguida, sido levada por Brennand para um quarto de hotel, onde o crime teria ocorrido.

Em agosto de 2025, a 30ª Vara Criminal da capital paulista condenou o empresário a oito anos de prisão, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. A defesa recorreu da decisão, sustentando que a relação sexual foi consensual e apontando inconsistências no conjunto de provas apresentado durante o processo. Paralelamente, o Ministério Público também recorreu, pedindo a condenação de Brennand por outras acusações relacionadas ao caso e o aumento da indenização para R$ 1 milhão.

O julgamento do recurso terminou com placar favorável ao empresário. O relator do processo, desembargador Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação, entendendo que as provas eram suficientes para confirmar a sentença. Porém, ficou vencido pelos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski, que formaram maioria pela absolvição.

Ao fundamentar seu voto, Francisco Orlando afirmou que os elementos reunidos durante a instrução processual não permitiam afastar dúvidas sobre a dinâmica dos fatos e sobre a ausência de consentimento da vítima. Segundo o magistrado, diante de incertezas relevantes, deveria prevalecer o princípio jurídico do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida beneficia o acusado.

Entre os aspectos considerados pelo colegiado estavam depoimentos de testemunhas que relataram que a mulher não aparentava estar incapacitada no restaurante nem na chegada ao hotel, divergências sobre a presença de um segurança armado na porta do quarto e imagens registradas no dia seguinte ao encontro, interpretadas pelos desembargadores como incompatíveis com a versão apresentada pela acusação.

Na avaliação da maioria dos magistrados, esses elementos enfraqueceram a tese acusatória e impediram a formação de convicção suficiente para manter a condenação criminal.

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