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Política Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 10:50 - A | A

Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025, 10h:50 - A | A

13º salário deve ter primeira parcela paga até 28 de novembro à quem tem carteira assinada

A partir de 15 dias trabalhados, o trabalhador já tem direito a receber o abono natalino, pago em duas parcelas

Da Redação

A contagem regressiva para o 13º salário já começou com a proximidade do fim do ano. A primeira parcela do abono natalino deve ser paga até o dia 30 de novembro. Como neste ano a data cai num domingo, o prazo pode ser antecipado para a sexta-feira, dia 28 de novembro.

Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas alguns empregadores podem optar por pagar em uma única parcela.

O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.

  • O abono natalino deve ser pago em duas parcelas

  • A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro

  • Já a segunda, até o dia 20 de dezembro

QUEM TEM DIREITO

O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro.

Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é a obrigação do empregador pagar o abono natalino.

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