O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6x1, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) parecer sobre a proposta, prevendo a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, em até 14 meses após a promulgação da proposta (veja detalhes mais abaixo).
Um pedido de vista — mais tempo para análise — adiou a votação da proposta. A expectativa é que a PEC seja analisada pela comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputados na quarta-feira (27) e, caso seja aprovada, siga para o plenário para ser analisada na quinta (28).
Caso seja aprovada, a PEC ainda precisará ser analisada pelo Senado. Para ser aprovada, o texto precisa do apoio de, no mínimo, 308 deputados e 49 senadores.
O que diz o texto
A proposta altera a parte da Constituição que trata sobre os Direitos e Garantias Fundamentais e deixa expresso que a “duração do trabalho normal” não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais.
O artigo prevê exceções ao permitir compensações de horários e a redução da jornada conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Conforme a proposta, a redução das quatro horas na jornada de trabalho será concretizada em duas etapas:
* as primeiras duas horas em até dois meses após a promulgação da PEC;
* as quatro horas em até 12 meses após a redução das primeiras duas horas.
O fim da escala 6x1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
O período de transição foi o principal ponto de discussão da PEC nas últimas semanas. Empresários e confederações de empregadores pediam um tempo para se adequar à medida.
O governo a princípio se colocou contra a transição, mas chegou a um acordo para permitir a implantação gradativa da redução da jornada.
O relator fixou que, decorridos 60 dias da promulgação, todas as convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas jornadas perdem a validade automaticamente. Esse ponto servirá como uma trava para obrigar sindicatos e empresas a sentarem na mesa de negociação.
A PEC inscreve na Constituição a exigência de duas folgas remuneradas por semana, uma delas, de preferência, aos domingos.
“A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento à presente Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, estabelece a PEC.
A PEC ainda determina que deve ser “garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ficarão fora das novas regras estabelecidas pela PEC os trabalhadores com diploma de nível superior e que ganham a partir de duas vezes e meia o teto do INSS — cerca de R$ 20 mil atualmente.
Para estes profissionais, não serão aplicadas as regras de jornada e controle de ponto. A exclusão se deu sob o argumento de combater a "pejotização" e dar liberdade a profissionais de alta renda.



