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Política Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 21:19 - A | A

Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025, 21h:19 - A | A

Juiz bloqueia ordem de Trump que cassa cidadania por nascença

Da Redação

“Flagrantemente inconstitucional”, decidiu um juiz federal ao bloquear a iníqua ordem executiva [decreto] de Trump que se arroga a redefinir os termos da 14ª Emenda à Constituição e cassa o direito de cidadania por nascença para filhos de não cidadãos. A decisão judicial atende a uma solicitação de autoridades dos Estados de Washington, Arizona, Illinois e Oregon.  Além destes, 22 estados estão questionando na justiça o esbulho à 14ª Emenda, em vigor desde 1868.

John Coughenour, nomeado por Ronald Reagan, decidiu pelo bloqueio até que um caso desses três Estados seja apreciado pelos tribunais. A ordem de Trump entraria em vigor em 19 de fevereiro, mas permanecerá em espera.

Em uma ação movida na terça-feira, os advogados desses Estados disseram que a ordem de Trump afetaria centenas de milhares de crianças atualmente nos Estados Unidos. O juiz Coughenour disse que a decisão do governo Trump “confunde a mente” e contradiz interpretações há muito estabelecidas da 14ª Emenda.

A 14ª Emenda declara que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”. Trump alegou que os filhos de imigrantes indocumentados não estavam “sujeitos à jurisdição” dos Estados Unidos, uma noção que Coughenour rejeitou.

“Eles não estão sujeitos às decisões dos tribunais de imigração?” ele perguntou. “Eles não devem seguir a lei enquanto estiverem aqui?”

Embora os advogados do governo Trump tenham argumentado que os Estados não tinham legitimidade para processar antes da implementação da ordem, Coughenour discordou em sua decisão.

O juiz disse que os Estados poderiam perder financiamento federal e que os moradores desses estados poderiam ser privados de seus direitos. Ele disse que a ordem de Trump representaria danos “imediatos, contínuos e significativos” que “não podem ser remediados no curso normal do litígio”.

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