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Esportes Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 07:01 - A | A

Terça-feira, 21 de Outubro de 2025, 07h:01 - A | A

Corinthians quita parcela milionária com Cuiabá e tenta derrubar transfer ban; veja quanto foi pago

Timão quitou R$ 788 mil como parte da dívida com o Cuiabá pela contratação de Raniele

Da Redação

O Corinthians pagou, na noite desta segunda-feira, a segunda parcela do acordo da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, no valor total de pouco mais de R$ 7 milhões. Agora, o clube espera a revogação do transfer ban.

O prazo da segunda parcela venceu na última sexta-feira, mas o clube não havia feito o pagamento.

O Cuiabá, um dos maiores credores do Timão, informou que pediria a imposição da proibição de registro de novos jogadores. A notificação do transfer ban ocorreu na manhã desta segunda.

A maior parte do valor devido ao Cuiabá é referente à contratação do volante Raniele. Foram pagos R$ 788.332,82 ao clube mato-grossense, como parte de uma dívida total de R$ 17,7 milhões.

Com o pagamento efetuado, a diretoria do Corinthians irá apresentar os documentos de comprovação à CNRD para que o transfer ban seja revogado.

Entretanto, o clube seguirá proibido de registrar novos jogadores. Há um outro transfer ban em vigor desde 12 de agosto, em razão de uma dívida de R$ 40 milhões com o Santos Laguna, do México, pela contratação do zagueiro Félix Torres.

Recentemente, o Timão também foi condenado na Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) pela quebra de contrato com o paraguaio Matías Rojas. O clube precisa pagar R$ 41,3 milhões ao jogador até a primeira quinzena do mês de novembro. Caso não o faça, sofrerá novo transfer ban.

Entenda o plano

Sofrendo diversas cobranças de atletas, jogadores e empresários, o Corinthians formulou um plano de pagamento coletivo a seus credores. Homologado em abril, ele tem valor total de R$ 76 milhões.

Foi acertado na CNRD que as parcelas seriam quitadas a cada três meses ao longo dos próximos seis anos.

De cada parcela paga pelo Corinthians, 80% do valor será destinado ao credor principal do processo. Os outros 20% serão para pagamento dos honorários advocatícios.

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