A votação do projeto que propõe mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida foi determinada pelo desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira na noite de quarta-feira (15), impedindo que a matéria fosse apreciada pelos vereadores na sessão desta quinta-feira (16).
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito (PV), que questiona a exigência de quórum qualificado para aprovação de alterações no Regimento Interno da Casa. Segundo o parlamentar, a regra vigente contraria a Lei Orgânica do Município, que estabelece maioria simples para esse tipo de deliberação.
Questionamento sobre o quórum
Na análise do pedido, o desembargador entendeu que há indícios de incompatibilidade entre o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município. Para o magistrado, um ato normativo interno não pode impor requisitos superiores aos previstos em legislação de hierarquia maior.
Na prática, a decisão interrompe temporariamente a tramitação da proposta até que o mérito da discussão seja analisado pela Justiça.
Impacto na disputa pela presidência da Câmara
Nos bastidores do Legislativo cuiabano, a alteração do Regimento é vista como estratégica para o grupo político da presidente da Câmara, Paula Calil (PL). A mudança nas regras é considerada importante para viabilizar uma eventual candidatura à recondução ao comando da Mesa Diretora ainda durante a atual legislatura.
Atualmente, o Regimento exige o voto favorável de dois terços dos vereadores — o equivalente a 18 dos 27 parlamentares — para aprovar mudanças no texto. Entretanto, a base de apoio da presidente reúne cerca de 14 vereadores, número suficiente para maioria simples, mas insuficiente para alcançar o quórum qualificado.
Caso a proposta fosse votada e rejeitada, a possibilidade de alteração das regras poderia ficar comprometida, dificultando uma eventual tentativa de reeleição.
Tramitação fica para depois do recesso
Com a decisão liminar, a expectativa é de que o projeto seja retirado da pauta da Câmara e só volte a ser discutido após o encerramento do recesso parlamentar.
O adiamento também amplia o prazo para que seja analisada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Na ação, o prefeito questiona a constitucionalidade da exigência de quórum de dois terços para alterações no Regimento Interno da Câmara. O objetivo é que futuras modificações possam ser aprovadas por maioria simples, conforme interpretação da Lei Orgânica do Município.
Debate jurídico continua
A controvérsia envolve a definição sobre qual norma deve prevalecer na regulamentação das votações internas do Legislativo municipal. Enquanto a decisão liminar suspende temporariamente a apreciação da proposta, o julgamento da ADI poderá estabelecer um entendimento definitivo sobre o tema e influenciar futuras decisões da Câmara de Cuiabá.



