O Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10/12), o PL 5.582/25, do governo Lula (PT), conhecido como PL Antifacção, que cria novo marco legal para combater facções e milícias em todo o País. O texto — reformulado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE) — altera profundamente a proposta votada pela Câmara em novembro e, por isso, retornará para nova apreciação dos deputados.
A iniciativa endurece penas, restringe benefícios e determina o cumprimento obrigatório de líderes do crime organizado em presídios federais de segurança máxima.
Chefes de facções poderão receber condenações de até 60 anos, com possibilidade de aumento para 120 anos em casos específicos. Vieira afirmou que buscou “blindar o Estado” contra grupos que controlam territórios, impõem toque de recolher, intimidam comunidades e substituem o Poder Público pelo mando armado.
Ele também relatou forte pressão: “O lobby que não teve acesso a esta Casa foi o das vítimas, da população que vive à mercê de facções e milícias. É em nome delas que trabalhamos aqui”, disse o senador.
TERRORISMO? SENADO REJEITA EQUIPARAÇÃO
Durante a votação, senadores da oposição insistiram em equiparar facções e milícias ao crime de terrorismo. Alessandro Vieira rebateu, defendendo rigor, mas sem imprecisões jurídicas.
O relator destacou que terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica às facções brasileiras, orientadas à proteção de atividades ilícitas. “Por mais que causem sensação de terror, não são organizações terroristas. Reconhecê- las assim não traria benefício ao Brasil e poderia gerar sanções internacionais”, afirmou.
SEM BRECHAS PARA ANULAR CONDENAÇÕES
Decisão estratégica do relator foi atualizar a Lei das Organizações Criminosas, evitando assim a criação de norma paralela que poderia abrir brechas para questionamentos judiciais e revisões de condenações.
Alessandro Vieira retirou dispositivos considerados inconstitucionais aprovados pelos deputados, como: extinção do auxílio-reclusão, proibição de voto para presos provisórios, tipos penais imprecisos, e enfraquecimento de garantias processuais.
DEFINIÇÃO MAIS PRECISA DE FACÇÃO CRIMINOSA
O projeto amplia substancialmente punições: homicídios cometidos por integrantes de facções: a pena passa a ser de 20 a 40 anos; integrar ou financiar organizações criminosas: pena de 15 a 30 anos; líderes: a pena pode ser dobrada, chegando a 60 anos, com agravantes que ampliam para até 120 anos.
O texto também define facção criminosa como organização que disputa ou controla territórios ou atua em mais de um Estado.
PROGRESSÃO DE REGIME MAIS RÍGIDO
As regras de progressão também foram endurecidas: condenados por crimes hediondos: mínimo de 70% da pena em regime fechado; integrantes de facções ou milícias: 75% a 85%; e reincidentes: percentuais ainda maiores.
Chefes de grupos criminosos cumprirão pena em presídios federais, sem exceção.
MONITORAMENTO E FIM DA VISITA ÍNTIMA
O projeto prevê: monitoramento de visitas e conversas de presos ligados a facções (respeitada a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial); proibição de visita íntima a condenados por crimes da Lei das Organizações Criminosas.


