O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sentenciou que comissões parlamentares de inquérito não podem ampliar o objeto de investigação nem determinar medidas sem vínculo com o fato que justificou sua criação.
A decisão de sexta-feira (27/2) anulou o requerimento da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações, empresa que tem entre os sócios Toffoli. Para Gilmar, houve “flagrante desvio de finalidade”, porque o objeto inicial da comissão — investigar a atuação, expansão e funcionamento de facções e milícias — não guardaria relação direta com a empresa.
Segundo o ministro, a aprovação do requerimento apresentou “narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”, além de não demonstrar de forma concreta a pertinência entre a medida invasiva e o fato determinado que justificou a criação da CPI.
Na decisão, Gilmar reforça que o requisito constitucional do “fato determinado” não é apenas condição formal de instalação da comissão, mas um “parâmetro de validade material e contínua de toda a atividade instrutória”. Para ele, ao “desbordar do fato determinado”, a CPI “desnaturou sua função constitucional”.
O ministro também reiterou que a quebra de sigilo exige fundamentação concreta, indícios mínimos e nexo com o objeto investigado. Numa democracia, escreveu, “o sigilo é a regra e a sua ruptura, a exceção”, o que impede o uso do instrumento como mecanismo de investigação genérica.
A decisão é a segunda vitória jurídica de Toffoli no próprio Supremo em relação à CPI. Antes, o ministro André Mendonça havia tornado facultativo o comparecimento dos irmãos do magistrado à comissão.
A Maridt é apontada como elo entre a família de Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, investigado por suspeitas de fraude financeira. A empresa vendeu participações no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), a fundos ligados ao banco.




