A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4716/2025, que cria no Código Penal Brasileiro o crime de gerontocídio, definido como o assassinato de pessoas idosas. A proposta estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão e classifica o delito como crime hediondo, o que torna mais rígidas as regras para progressão de regime e concessão de benefícios penais. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Atualmente, o homicídio contra pessoas com mais de 60 anos é tratado apenas como circunstância agravante, com pena que varia de 8 a 26 anos de prisão. Com a nova tipificação, o crime passa a ter previsão específica, com punições mais severas.
O projeto também altera a pena para homicídio culposo contra idosos, quando não há intenção de matar. Nesse caso, a punição passará de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos de detenção.
Outra mudança envolve a progressão de regime. Réus primários condenados por gerontocídio só poderão progredir após cumprir 55% da pena, percentual semelhante ao aplicado nos casos de feminicídio.
O texto prevê ainda aumento de pena de até um terço, podendo alcançar 53 anos e 4 meses de prisão, quando o crime ocorrer em circunstâncias consideradas mais graves, como uso de veneno, fogo ou explosivos, prática mediante emboscada ou traição, atuação de milícias privadas ou grupos de extermínio, quando a vítima tiver doença degenerativa ou deficiência limitante, ou quando o crime for motivado por motivo fútil, torpe ou mediante pagamento.
Por outro lado, permanece a possibilidade de redução de pena de um sexto a um terço quando o homicídio for cometido por relevante valor social ou moral ou sob violenta emoção após provocação da vítima, hipóteses já previstas na legislação penal.




