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Política Terça-feira, 03 de Março de 2026, 10:30 - A | A

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Decisão anormal de Gilmar Mendes mostra que STF ultrapassa todos os limites para se proteger

Para barrar a investigação do Legislativo, ministro afrontou o princípio do juiz natural, arrumando um atalho para uma prevenção esdrúxula

Da Redação

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Maridt Participações, pertencente ao também ministro Dias Toffoli e a seus irmãos, expõe um modus operandi considerado escandaloso por críticos da Corte. Mais do que o mérito da decisão, o modo como foi construída a prevenção no caso gera questionamentos até mesmo entre aqueles que têm conhecimento básico sobre o princípio do juiz natural.

O ponto central da controvérsia está no fato de que a Maridt, ligada a Dias Toffoli, apresentou um habeas corpus para contestar a decisão dentro de um mandado de segurança já arquivado da CPI da Pandemia. A medida teria sido utilizada para tornar Gilmar Mendes o juiz prevento do caso, evitando o sorteio ou a distribuição para outro magistrado.

Críticos apontam que Gilmar deveria ter se declarado impedido de decidir, uma vez que o mandado de segurança arquivado não teria relação direta com o caso em questão. O fato de o processo ter sido desarquivado para a concessão da decisão e arquivado novamente em seguida reforça as críticas quanto à regularidade do procedimento.

Há quem sustente que, se existisse prevenção válida, ela deveria recair sobre o ministro André Mendonça, que já havia tomado decisões relacionadas à CPI do Crime Organizado, inclusive envolvendo os irmãos de Toffoli, proprietários da Maridt.

O episódio ocorre após outra controvérsia envolvendo Dias Toffoli, quando foi afastado de um inquérito relacionado ao Banco Master, em meio a questionamentos sobre possível desgaste institucional. Agora, a decisão reacende o debate sobre os limites de atuação entre os Poderes, especialmente quanto à fiscalização do Judiciário pelo Legislativo.

Em relação ao mérito da decisão, há o argumento de que a CPI do Crime Organizado poderia ter extrapolado seu escopo ao avançar sobre matéria sensível envolvendo ministro do Supremo. Por outro lado, também se destaca que cabe ao Legislativo exercer função fiscalizatória, inclusive sobre integrantes da Corte, sendo o Senado a instância competente para eventual processo de impeachment de ministros do STF.

O debate se intensifica diante de decisões anteriores que alteraram regras relacionadas ao quórum para aprovação de medidas dessa natureza, o que, para críticos, teria tornado mais difícil a responsabilização de ministros.

Opinião por Ricardo Corrêa, coordenador de política em São Paulo no Estadão e comentarista da rádio Eldorado.

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