O governo enviou nesta sexta-feira (31/10), ao Congresso, o projeto de lei antifacção, iniciativa para tentar conter a expansão do crime organizado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta semana, que dará prioridade para a votação da proposta que mira facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida nesta sexta-feira após reunião com ministros e na mesma semana em que uma megaoperação deixou 121 mortos nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro.
Na semana passada, o texto havia sido levado ao Planalto pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Uma das principais preocupações da população, a insegurança também mobiliza os chefes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que buscam priorizar o andamento de propostas na área.
No pacote anunciado por Lewandowski, consta, por exemplo, a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão e englobaria facções do tráfico e milícias. Também estão no texto a hipótese de apreensão e perdimento antecipado de bens e a previsão legal para infiltrar agentes e empresas fictícias na estrutura das quadrilhas.
O entendimento do Ministério da Justiça é que a lei atual que define uma organização criminosa não se encaixa mais na realidade de cerca de 80 facções operando no país. Por isso, o governo quer atualizar a legislação com a criação da nova figura penal para combater grupos como Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho (CV) e milícias.
OUTROS PONTOS DO PROJETO:
FORTALECIMENTO DE INVESTIGAÇÕES
A proposta facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções. O projeto ainda prevê que a Justiça possa determinar a provedores de internet, telefonia e big techs que forneçam acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida.
PUNIÇÃO A INFILTRADOS NO PODER PÚBLICO
O texto prevê que a Justiça afaste cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa e proíbe condenados pelo crime de pertencer a de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais por 14 anos.
PENAS MAIS DURAS
A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “facção criminosa”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.


