O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Antônio Joaquim, decidiu não conhecer uma Representação de Natureza Externa (RNE) que cobrava o pagamento de uma suposta dívida de R$ 13 milhões da Prefeitura de Várzea Grande com a empresa Locar Saneamento Ambiental.
A empresa afirma que prestou serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos no município e alega que há valores pendentes a serem pagos. Na representação, a Locar também reclamou que a atual empresa responsável pela limpeza urbana estaria recebendo regularmente pelos serviços prestados, enquanto os débitos antigos continuariam em aberto.
Segundo o documento apresentado ao tribunal, haveria ainda descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. A empresa sustenta que existe uma decisão liminar em tramitação na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande determinando que o município mantenha o fluxo regular de medições e pagamentos pelos serviços.
Ao analisar o caso, Antônio Joaquim destacou que o Tribunal de Contas tem a função de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, mas não possui competência para determinar o pagamento direto de valores cobrados por empresas.
"Se o pedido principal, pela sua natureza, exorbita a competência deste Tribunal, inexiste suporte processual para o exame de tutela que apenas antecipe ou execute aquilo que o Tribunal não pode apreciar no mérito", afirmou o conselheiro na decisão.
Ele acrescentou ainda que, por se tratar de uma pretensão que não pode ser analisada pelo TCE, o pedido de tutela provisória também fica prejudicado. "Devendo a parte interessada buscar as providências cabíveis nas vias administrativas competentes ou perante o Poder Judiciário", completou.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (11). Mesmo com o entendimento do tribunal, a Locar ainda pode recorrer da decisão ou buscar novamente a cobrança junto à prefeitura e ao Poder Judiciário.




