A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.
A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à Justiça. O procedimento será mais rápido, realizado por meio de cartórios.
A relatora, deputada Carolina de Toni (PL-SC), fez novas mudanças no Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que já tinha sido analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto aprovado determina os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:
· O locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória;
· O prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de 10 dias contados a partir da notificação por hora certa;
· A notificação deverá ser acompanhada de alguns documentos, como planilha dos débitos;
· A notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionado, ou pessoal;
· Ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador;
· Trancorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na Justiça o despejo compulsório;
· A ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias. Independente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.;
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos deputados. Para virar lei precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.