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Política Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 11:26 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 11h:26 - A | A

Projeto antifacção de Derrite esvazia papel da PF e MP contra facções, e dificulta confisco ilegal do patrimônio dos criminosos

Proposta está em discussão na Câmara dos Deputados; secretário do Ministério da Justiça diz que novo texto pode criminalizar movimentos sociais

Da Redação

A versão apresentada pelo deputado federal Guilherme Derritte (PP-SP) para o Projeto Antifacção pode esvaziar o papel da Polícia Federal e Ministérios Públicos estaduais em investigações sobre o crime organizado e dificultar a perda de patrimônio dos integrantes de facções, avaliam autoridades que atuam na segurança pública e especialistas na área, afora criminalizar movimento sociais.

O parecer de Derrite, apresentado na sexta-feira, não classifica diretamente as organizações criminosas como terroristas, como pleiteavam parlamentares da direita. O texto, no entanto, equipara práticas como domínio territorial, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos, a atos de terrorismo, com penas mais severas, de 20 a 40 anos.

CONFLITO COMPETÊNCIAS ENTRE GOVERNOS FEDERAL E ESTADOS PODE GERAR NULIDADES INVESTIGAÇÕES

Derrite faz os acréscimos na Lei Antiterrorismo, que hoje só se aplica a ações feitas por "um ou mais indivíduos motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". Especialistas defendem que as alterações para ampliar o combate a facções sigam na Lei das Organizações Criminosas, como prevê o texto original do governo.

O procurador da República e doutor em direito Vladimir Aras concorda com o endurecimento das punições, mas considera um "problema" a mistura do conceito de crime organizado com terrorismo. Segundo ele, isso pode gerar questionamentos sobre a competência de investigações em curso, entre autoridades federais e estaduais, o que pode levar a nulidades.

“Incertezas quanto à competência da Justiça estadual ou da Justiça Federal vão aumentar a demora dos processos e incrementar o risco de que sejam anulados pelos tribunais. Colocar todas as inovações na Lei das Organizações Criminosas não cria essa risco e permite que as facções sejam tratadas como terroristas, quando cometam atos de terrorismo” afirmou Aras.

SUBMISSÃO DA PF AOS ESTADOS

“Na prática, essa proposta do Derrite aumenta a impunidade porque ela dificulta a integração entre União, Estados e municípios submetendo a atuação da PF a uma solicitação estadual que não existe, e, ainda, criando problemas do ponto de vista processual”, disse o professor de Direito da PUC-RS e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo. 

Em nota, a PF manifestou "preocupação" com o substitutivo, dizendo que ele pode enfraquecer o "papel institucional histórico" da PF no combate ao crime.

Os analistas também pediram a retomada do artigo que previa o “perdimento extraordinário de bens”, para os casos em que há a extinção da ação penal por morte ou prescrição. — Hoje, o patrimônio obtido pelo réu, ainda que ilícito, é mantido com ele ou seus sucessores. Com o perdimento extraordinário, esses bens seriam confiscáveis — explicou Aras.

ENQUADRAMENTO MOVIMENTO SOCIAIS

“Nós ainda vamos detalhar a análise ponto a ponto. Mas, de pronto, nos chama muita atenção o enquadramento de atos típicos de movimentos sociais [como terrorismo]. Há uma diferença entre barricadas do crime e interrupção de vias. Se um movimento social interromper uma avenida nós teríamos uma situação de equiparação a terrorista. Isso é algo que sempre foi pleiteado pela extrema direita. É lamentável que um projeto como esse esteja sendo tratado de forma tão politizada — afirmou Marivaldo Pereira, secretário Nacional de Assuntos Legislativos no Ministério da Justiça”.

CRIME ORGANIZADO É NEGÓCIO. TERRORISMO É RELIGIÃO

“Crime organizado é negócio. Terrorismo é religião, ideologia e sectarismo com fins políticos. O terrorismo se financia com o crime organizado globalmente, como o Hezbollah na tríplice fronteira do Brasil com o contrabando de cigarros. Mas o contrabandista que ajuda o Hezbollah é um criminoso que está em busca de lucro e deve ser tratado como tal”, disse Leandro Piquet, coordenador da Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (ESEM).

Por outro lado, foi elogiada por especialistas a retirada do artigo que diminuía a pena para quem não fosse líder de facção O texto do governo dizia que a punição poderia ser “reduzida a 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique à liderança, à promoção ou ao financiamento da organização criminosa". Derrite removeu essa parte, alegando que se tratava de uma "fragilidade" e "contradição flagrante".

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