Relator da Reforma Administrativa na Câmara, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) vai incorporar ao texto uma proposta que proíbe a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes e promotores. Ao mesmo tempo, irá abrir a possibilidade de demissão desses profissionais por meio de processo administrativo disciplinar, com garantia de defesa e contraditório.
Pelas regras atuais, juízes e membros do Ministério Público se tornam vitalícios e só perdem o posto por sentença judicial transitada em julgado. No caso dos magistrados, a aposentadoria compulsória é uma sanção aplicada pelo tribunal onde atuam. A decisão é por maioria absoluta dos membros ou também pode ser aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em ambos os casos, o juiz é afastado das suas funções, mas passa a receber aposentadoria. Há também punições administrativas, como advertência.
TEXTO NA PRÓXIMA SEMANA
O projeto deve ser apresentado pelo deputado na semana que vem, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) tem dito que a pauta é uma de suas prioridades.
O item que trata do fim da aposentadoria compulsória está no eixo de redução de privilégios, ao qual O GLOBO teve acesso. Pedro Paulo afirma que a intenção é corrigir algo que chama de “prêmio para quem comete má conduta”. A reforma vai aproveitar os termos de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.
“Hoje se um juiz rouba e é condenado, sua punição é uma aposentadoria compulsória com vencimentos elevados. Não tem razão para ser assim, essa punição é praticamente um prêmio. A ideia é passar a instituir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e que uma decisão de colegiado do CNJ ou do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) levem à demissão, sem remuneração”, explica o relator.
Dos 135 magistrados punidos entre 2008 e abril de 2024, a maioria (59%) foi aposentada compulsoriamente, de acordo com levantamento da ONG Fiquem Sabendo com dados do CNJ. Nenhum deles foi demitido.
Outras propostas já anunciadas pelo deputado são a proibição de férias acima de 30 dias ao ano para servidores públicos (hoje, juízes e promotores têm 60 dias ao ano) e o fim da concessão de remuneração adicional de férias superior a um terço dos salários.
TETO SALARIAL
Outra proposta no eixo de redução de privilégios é a intenção de “limitar a profusão de criação de verbas de caráter disfarçado de indenização para ultrapassar o teto e não pagar Imposto de Renda”. A ideia é colocar na legislação uma definição mais fechada do que seriam verbas indenizatórias pagas a servidores públicos.
A maioria dos chamados penduricalhos é instituída como verbas de caráter indenizatório. Esses benefícios não estão sujeitos ao teto constitucional dos salários públicos (equivalente à remuneração de ministro do STF, atualmente R$ 46.366,19), e não incidem sobre eles o Imposto de Renda.
Há, ainda, a proposta de instituir um teto de gastos para essas verbas. A ideia é estipular como máximo as despesas realizadas no ano de 2020 corrigidas pela inflação do período.