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Política Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 05:29 - A | A

Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 05h:29 - A | A

Pastor flagrado de calcinha e peruca já foi acusado de aplicar golpe em vários formandos

Na época, Eduardo Costa chegou a ser condenado em primeira instância a três anos

Da Redação

O pastor evangélico Eduardo Costa, que se apresenta como bispo do Ministério Poder e Milagres, voltou a ser alvo de polêmicas após viralizar nas redes sociais em vídeo onde aparece de calcinha e peruca loira em um estacionamento de Goiânia. Além de atuar como religioso, Costa é servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e cerimonialista conhecido na capital. A informação é do portal Metrópoles.

A repercussão trouxe à tona um episódio de quase duas décadas atrás: em 2006, ele foi acusado de aplicar um golpe contra formandos de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). À época, os estudantes denunciaram descumprimentos contratuais e problemas na organização da festa de formatura, que custava cerca de R$ 460 mil.

Um dos formandos, que preferiu não se identificar, relatou ao Metrópoles a frustração com o evento: “Nós pagamos para ter uma formatura dos sonhos. Pagamos para que a festa tivesse cascata de camarão, mas o buffet foi macarrão. Queríamos uma passarela giratória para o dia da colação de grau, mas não aconteceu, meus familiares nem me viram no palco. A festa ocorreu, mas nem de longe tinha os requintes que pagamos para ter”.

Segundo os ex-estudantes, cada um contribuía com parcelas de R$ 300 ao longo de dois anos, mas, diante dos problemas, precisaram arcar com complementos financeiros para viabilizar a celebração. Costa também era acusado de emitir cheques sem fundo para pagamento dos fornecedores e de se recusar a prestar contas à comissão de formatura.

ABSOLVIÇÃO NA JUSTIÇA

Na época, Eduardo Costa chegou a ser condenado em primeira instância a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de R$ 5 mil à APAE de Goiânia.

Contudo, em 2014, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás absolveu o cerimonialista. O relator do caso, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, entendeu que, embora o serviço não tenha satisfeito os formandos, não houve caracterização de crime de apropriação indébita. “A conduta não é típica, não há como afirmar que o apelante agiu com a finalidade de tomar coisa alheia em seu proveito”, afirmou na decisão.

O magistrado ponderou ainda que, para configurar crime, seria necessária a comprovação de má-fé e intenção deliberada de enganar os estudantes.

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