Um morador de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, foi alvo de mandados de busca e apreensão e de acesso a dados telemáticos em uma operação de repressão a crimes de apologia ao nazismo, nesta quinta-feira (2).
O suspeito integrava grupos extremistas de orientação neonazista em aplicativos de mensagens, segundo a Polícia Civil. Na casa dele, os agentes encontraram uma edição do livro Mein Kampf, de autoria de Adolf Hitler.
A investigação começou após a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) repassar informações à polícia em uma ação conjunta entre os órgãos. As informações apontavam atividades criminosas em ambientes digitais relacionadas à apologia ao nazismo.
Com base nesses dados, a polícia identificou o endereço do investigado e reuniu outros indícios que apontavam ligação dele com grupos extremistas.
Diante das provas, a Justiça autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, além do acesso a dispositivos eletrônicos e armazenamento em nuvem. Diante das provas, a Justiça autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, além do acesso a dispositivos eletrônicos e armazenamento em nuvem.
Crime previsto em lei
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.
Segundo especialistas, o direito à liberdade de expressão não engloba a apologia do nazismo. Essa questão, inclusive, já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal em 2003 num julgamento considerado histórico e que ficou conhecido como caso Ellwanger.