Você sabia que netos, enteados e sobrinhos de aposentados e pensionistas do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, têm direito à pensão por morte? Essa novidade foi instituída pela Lei nº 15.108, sancionada em março de 2025.
O texto equipara menores sob guarda judicial aos filhos, o que assegura o pagamento da pensão por morte e do auxílio-reclusão de segurados do INSS. Dessa forma, avós podem deixar pensão para netos até os 21 anos.
Antes da sanção da lei, não havia previsão legal para considerar os menores tutelados como dependentes. A nova norma garante o sustento do jovem na ausência do guardião legal.
VEJA OS REQUISITOS
Segundo o INSS, os avós podem deixar pensão para netos nas seguintes condições:
• O avô ou a avó aposentada deve ter sido nomeado judicialmente como tutor da criança.
• Comprovar a dependência econômica do neto tutelado em relação ao avô ou avó.
• Apresentar declaração de não emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido.
• Comprovar a intenção de equiparar o menor à condição de filho.
• Em caso de maiores de 21 anos, é necessário comprovar incapacidade pela Perícia Médica Federal.
Os dependentes previstos pela legislação previdenciária ainda incluem cônjuge, companheiro, filhos de até 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores ou inválidos, desde que haja dependência econômica.
Vale lembrar que idosos que já são beneficiados por pensão por morte ou que recebem o BPC, Benefício de Prestação Continuada, não deixam o benefício para seus dependentes.




