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Política Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 08:38 - A | A

Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 08h:38 - A | A

Devolução de descontos indevidos do INSS a partir do dia 24 com gastos fora do arcabouço fiscal, prevê governo

Proposta tem valor estimado de R$ 2 bi, e Executivo deve editar medida provisória para realizar pagamentos

Da Redação

O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, apresentou nesta quarta-feira (2/7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma proposta para o ressarcimento das vítimas da fraude do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que prevê o início dos pagamentos no dia 24 de julho. De acordo com Messias, o governo deve editar uma medida provisória para pagar aposentados e pensionistas lesados pelo esquema.

A AGU também voltou a defender a abertura de crédito extraordinário pelo Supremo para o custeio das reparações necessárias. O instrumento permite que os recursos fiquem fora do limite de despesas do arcabouço fiscal.

Caso a associação ou o sindicato não responda ao pedido de devolução feito pelo aposentado, o INSS vai arcar com os valores para garantir a devolução. Após os beneficiários registrarem a contestação no sistema do INSS, as entidades têm 15 dias úteis para responder apresentando documentos que mostrem a autorização para a adesão ou fazer o pagamento.

O plano também prevê que quem assinar o acordo para receber o dinheiro administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça extinta e abrirá mão de pedir o pagamento de indenização por danos morais contra o INSS.

A proposta de conciliação foi construída com representantes de AGU, INSS, Ministério da Previdência, DPU (Defensoria Pública da União), MPU (Ministério Público da União) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas, ou cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas.

Outras 828 mil contestações (23%) receberam resposta das entidades com apresentação de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos estão sob análise e não serão incluídos no cronograma inicial de ressarcimento.

A proposta mantém, no entanto, a busca de responsabilização civil e administrativa das entidades e terceiros envolvidos com as irregularidades, inclusive em relação a eventuais valores que o governo tenha que custear nos casos em que as entidades deixarem de pagar.

PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO PELO MEU INSS:

·        Entre no site ou aplicativo Meu INSS

·        Informe seu CPF e a senha cadastrada

·        Siga para "Do que você precisa?"

·        Digite: "Consultar descontos de entidades"

·        Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados

·        Informe email e telefone para contato

·        Declare se os dados são verdadeiros

·        Confirme no botão "Enviar Declarações"

ENTENDA O CAMINHO PROPOSTO PELO ACORDO:

·        1) Beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 pede a devolução por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, de agências dos Correios ou de unidades de áreas remotas, como o PrevBarco, para comunidades ribeirinhas e indígenas;

·        2) Idosos com mais de 80 anos, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;

·        3) Sistema gera cobrança à entidade associativa;

·        4) Entidades têm até 15 dias para comprovar regularidade do desconto ou devolver os valores;

·        5) INSS ressarce beneficiário caso entidade não o faça;

·        6) Beneficiários que optarem por acordo proposto abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas de indenização.

 

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