O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, apresentou nesta quarta-feira (2/7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma proposta para o ressarcimento das vítimas da fraude do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que prevê o início dos pagamentos no dia 24 de julho. De acordo com Messias, o governo deve editar uma medida provisória para pagar aposentados e pensionistas lesados pelo esquema.
A AGU também voltou a defender a abertura de crédito extraordinário pelo Supremo para o custeio das reparações necessárias. O instrumento permite que os recursos fiquem fora do limite de despesas do arcabouço fiscal.
Caso a associação ou o sindicato não responda ao pedido de devolução feito pelo aposentado, o INSS vai arcar com os valores para garantir a devolução. Após os beneficiários registrarem a contestação no sistema do INSS, as entidades têm 15 dias úteis para responder apresentando documentos que mostrem a autorização para a adesão ou fazer o pagamento.
O plano também prevê que quem assinar o acordo para receber o dinheiro administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça extinta e abrirá mão de pedir o pagamento de indenização por danos morais contra o INSS.
A proposta de conciliação foi construída com representantes de AGU, INSS, Ministério da Previdência, DPU (Defensoria Pública da União), MPU (Ministério Público da União) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas, ou cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas.
Outras 828 mil contestações (23%) receberam resposta das entidades com apresentação de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos estão sob análise e não serão incluídos no cronograma inicial de ressarcimento.
A proposta mantém, no entanto, a busca de responsabilização civil e administrativa das entidades e terceiros envolvidos com as irregularidades, inclusive em relação a eventuais valores que o governo tenha que custear nos casos em que as entidades deixarem de pagar.
PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO PELO MEU INSS:
· Entre no site ou aplicativo Meu INSS
· Informe seu CPF e a senha cadastrada
· Siga para "Do que você precisa?"
· Digite: "Consultar descontos de entidades"
· Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
· Informe email e telefone para contato
· Declare se os dados são verdadeiros
· Confirme no botão "Enviar Declarações"
ENTENDA O CAMINHO PROPOSTO PELO ACORDO:
· 1) Beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 pede a devolução por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, de agências dos Correios ou de unidades de áreas remotas, como o PrevBarco, para comunidades ribeirinhas e indígenas;
· 2) Idosos com mais de 80 anos, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;
· 3) Sistema gera cobrança à entidade associativa;
· 4) Entidades têm até 15 dias para comprovar regularidade do desconto ou devolver os valores;
· 5) INSS ressarce beneficiário caso entidade não o faça;
· 6) Beneficiários que optarem por acordo proposto abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas de indenização.