A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acatou o pedido da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e concedeu liminar suspendendo a cobrança do Imposto relativo à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia solar, que vinha sendo feita pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela concessionária de energia elétrica Energisa a consumidores com micro ou minigeração de energia solar.
A cobrança de ICMS sobre a energia solar é indevida, especialmente no contexto da Geração Distribuída (GD), pois não se trata de uma comercialização de energia, porque o consumidor produz e consome sua própria energia.
A Geração Distribuída (GD) refere-se à produção de energia elétrica em pequena escala, geralmente próximo ao local de consumo, utilizando fontes renováveis como é o caso da solar. A energia gerada em sistemas de GD é consumida pelo próprio consumidor, não sendo comercializada na rede elétrica. Isso significa que não há um fato gerador do ICMS, que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Em vista disso, a cobrança de ICMS sobre energia solar em GD é inconstitucional, pois a Constituição Federal prevê que o ICMS incida sobre a circulação de mercadorias, e não sobre a produção e o consumo de energia pelo próprio consumidor.
GOVERNO E ENERGISA PROIBIDAS COBRAR
A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Mesa Diretora da ALMT no dia 9 de abril, a pedido do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).
“Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente. A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais.
Faissal Calil destacou a importância da medida e ressaltou que a cobrança já foi considerada inconstitucional pelo TJMT, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000.
Na decisão proferida no dia 30 de abril, a desembargadora reforçou os argumentos apresentados pela ALMT, reconhecendo que a cobrança retroativa do ICMS afronta preceitos fundamentais da Constituição Estadual e que não há fato gerador do imposto, uma vez que não ocorre operação de circulação jurídica de mercadoria, mas sim um empréstimo gratuito de energia à concessionária.
Diante disso, determinou a suspensão da cobrança retroativa do imposto, tanto pelo Fisco quanto pela Energisa Mato Grosso, bem como de processos judiciais ou administrativos relacionados à matéria. Além disso, proibiu novas autuações, notificações ou cobranças baseadas em manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021), até julgamento do mérito da ADPF.
A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi proposta pela Mesa Diretora da ALMT no dia 9 de abril, a pedido do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).