Nesta última quarta-feira (25/2), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do referendo de liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei, medidas cautelares decretadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, respectivamente.
As decisões suspenderam os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição.
A sessão foi dedicada à leitura dos relatórios de cada ação e às manifestações das entidades admitidas como interessadas no processo. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (26/2).
LIMINARES
Em 5/2/2026, na Rcl 88319, o ministro Flávio Dino determinou que, em até 60 dias, União, estados e municípios revisem as verbas pagas a membros de Poderes e servidores, suspendendo as que não têm previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal, conforme a competência). A ação foi apresentada por procuradores municipais contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre limite remuneratório da categoria em Praia Grande (SP).
Já em 23/2/2026, na ADI 6606, o ministro Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público se houver previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República contra leis de Minas Gerais que previam vinculação automática de subsídios de desembargadores e procuradores estaduais aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.
COMISSÃO TÉCNICA
O presidente da STF, ministro Edson Fachin, iniciou a sessão plenária com o anúncio da criação de uma comissão técnica para discutir o assunto. O grupo será composto por representantes dos três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, com o objetivo de analisar uma possível regra de transição entre as decisões da Corte sobre o teto remuneratório e a futura lei nacional que deverá disciplinar a matéria.




