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Política Sábado, 10 de Maio de 2025, 17:52 - A | A

Sábado, 10 de Maio de 2025, 17h:52 - A | A

STF jogou por terra tentativa de parlamentares de usar Ramagem para blindar Bolsonaro

Adalberto Ferreira

Por unanimidade os cinco ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anularam a decisão aprovada em 7 de maio último por 315 deputados federais, que usando de manobra, objetivava suspender a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), e por tabela também sustar o processo contra Bolsonaro.

A resolução promulgada pela Câmara, determinava o trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem, que responde por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

A Constituição determina que, em caso de abertura de ação penal contra deputado por crimes ocorridos após a diplomação, cabe à Câmara Federal decidir se a ação terá prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato. Baseado na Constituição o Supremo concluiu, que a Câmara dos Deputados só poderia decidir sobre o trancamento de parte do processo, referente aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público, cometidos após a diplomação, que terão julgamento suspensos até o fim do mandato.

Por conseguinte, Ramagem continua responder por três dos cinco crimes imputados na ação penal, cometidos antes da diplomação: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

A denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta que Ramagem trabalhou para minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e fez parte de uma organização criminosa para auxiliar Bolsonaro na divulgação de notícias falsas. Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência entre 2019 e 2022, sob o governo Bolsonaro, e teve papel central do direcionamento de mensagens que foram difundidas em larga escala pelo então presidente da República a partir de 29 de julho de 2021, assim sendo, ante de ser eleito e diplomado para o cargo de deputado federal.

PROTEÇÃO À BOLSONARO

Numa manobra na tentativa de barrar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), estendeu o parecer para além da suspensão da ação penal de Alexandre Ramagem. “Não resta alternativa a esta Casa [Câmara dos Deputados] que não seja o sobrestamento [interrupção] da ação penal em sua integralidade”, escreveu.

Ainda no parecer, Alfredo Gaspar sustenta: “estão preenchidos os requisitos autorizadores para sustação da Ação Penal contida na Petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.

Em resposta à decisão da Câmara dos Deputados, com base no parecer de Alfredo Gaspar, o STF manifestou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada para blindar atos ilícitos cometidos antes da diplomação ou “estender proteção a terceiros”. Trocando em miúdos, aplicando a Constituição, o STF barrou a manobra usando de uma situação envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem, para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.

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