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Polícia Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 20:58 - A | A

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Cadastro Estadual de Pedófilos pode ter acesso público ampliado após aprovação na ALMT

Aprovado em unanimidade e com segunda votação prevista para quarta-feira (14), se aprovado o PL segue para a sanção do governador

Da Redação

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que amplia o acesso público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes contra crianças e mulheres. A proposta foi aprovada por unanimidade e deve ser votada em segunda e última discussão nesta quarta-feira (14/05). Caso seja novamente aprovada, seguirá para sanção do governador Mauro Mendes (União).

Conforme o projeto, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser de acesso público, contendo nomes de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, desde que praticados contra crianças e/ou adolescentes.

A proposta também estabelece que qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, sendo os dados públicos a partir da condenação definitiva até o cumprimento integral da pena.   O texto reformulado cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, destinado a registrar pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por qualquer crime de violência praticado contra mulheres em Mato Grosso.

A nova redação estabelece também que a Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso ao cadastro.  

É possível ter o nome retirado do cadastro?

Além disso, as pessoas incluídas nesse cadastro ficam proibidas de assumir cargos públicos na administração direta e indireta, autarquias e fundações do estado. Também define que para a retirada do nome do cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

Após a verificação pelo órgão competente, o nome será excluído no prazo máximo de 60 dias.  

Jusficativa

Na justificativa do projeto, o Poder Executivo argumentou que as alterações se fazem necessárias para adequar a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme Acórdão da ADI nº 6.620, que validou os cadastros, desde que a divulgação pública se limite a condenações com trânsito em julgado.

“Nesta esteira, além da necessidade de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, as alterações propostas visam também otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenador por Violência contra a Mulher) pelo Poder Executivo Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa na justificativa.

O PL aprovado em primeira votação no dia 7 de maio, já passou por três sessões e poderá ser aprovado em segunda votação na sessão desta quarta-feira (14/05).

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