A maioria dos deputados presentes à sessão convocada às pressas e de supetão pelopresidente da Câmara, Hugo Motta, aprovou o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. Na contramão da aspiração democrática, expressa pela maioria absoluta da população brasileira, a proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado, depois de tumultos causados pela decisão de Motta, como também pela obstrução dos trabalhos da imprensa.
O texto aprovado na madrugada desta última quarta-feira (10/12) é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo aprovado prevê que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas. Os bolsonaristas e seu séquito queriam mais.
Tentaram, principalmente depois da condenação e prisão de seu chefe, Jair, a anistia ampla, geral e irrestrita aos golpistas, mas foram barrados na sua alucinada proposta pela reação da sociedade. O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas esse artigo foi retirado do projeto. O alívio nas penas no projeto aprovado prevê benefício a todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, assim como àqueles que fizeram parte do núcleo principal: Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Alexandre Ramagem, deputado federal.
Esse grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 27 anos em regime fechado pela 1ª Turma do STF), em caráter definitivo, em 25 de novembro deste ano. Outras penas de detenção devem ser cumpridas depois daquelas de reclusão. Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado.
Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo. A avaliação do benefício para Jair Bolsonaro é a redução da pena para apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.
A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.
Portanto, de modo geral, o relator e a maioria parlamentar que o acompanhou aliviaram para os golpistas, diante de um fato histórico: foi a primeira vez na história republicana que ex-ocupantes na alta esfera do Poder Executivo e das Forças Armadas são condenados por crimes contra a democracia.


