Embora a Resolução Normativa nº 05 de 26/11/2012 da Agência Municipal de Águas e Esgotamento Sanitário de Cuiabá – AMAES - no artigo nº 100 regulamente que “cabe à concessionária efetuar o abastecimento de água de forma contínua e permanente, salvo as interrupções para manutenção na hipótese de caso fortuito ou força maior”, o fornecimento de água em Cuiabá é irregular.
Uma das conseqüências do abastecimento inconstante é o acumulo de correntes de ar nas tubulações das ruas, que pressionam os ponteiros dos hidrômetros a registrarem ar, elevando de modo absurdo os valores cobrados pelas contas de água. Por isso, a Águas Cuiabá figura como uma das campeãs de reclamações no Procon desde 2017.
O usuário A. F. S., que mora com sua esposa L. O. M., no Bairro CPA III Setor I em Cuiabá, recebeu boleto no valor R$ 1.702,42, relativo ao consumo do mês de maio deste ano. O hidrômetro mediu 77 mil litros de água consumidos em 30 dias - 2.406,25 litros de água por dia - num domicilio residencial onde residem apenas duas pessoas. Relativo ao mês seguinte, junho/2024, a cobrança abusiva se repetiu: R$ 1.403,81, com aviso de corte em caso do não pagamento dos meses de maio e junho. O consumidor entrou com processo na Justiça e o Juiz Flavio Maldonado de Barros do 6º Juizado Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá por perdas e danos morais, além de determinar o pagamento pela média do consumo de meses anteriores: R$ 94,31 por cada uma das faturas.
A empresa Águas Cuiabá alega sempre que as contas elevadas resultam de “vazamentos” nas instalações hidráulicas dos domicílios, sem jamais orientar os consumidores a instalar bloqueadores de ar para impedir que as correntes de ar produzidas nas tubulações pressionem os relógios e produzam contas absurdas. As evidências demonstram que o caso de A. F. S., que entrou na justiça, é um fato isolado em relação aos milhares de consumidores, pois geralmente devido à desinformação, o consumidor entende que a palavra final cabe à empresa Águas Cuiabá, e acaba pagando parcelado as contas abusivas.
As contas de água absurdas em conseqüência das correntes de ar que passam pelos hidrômetros se tornaram um problema tão comum, que as lojas do ramo de materiais hidráulicos e construção civil disponibilizam farto e variado estoque de bloqueadores. Inclusive, fruto do aumento do número de ocorrências a Assembléia Legislativa instituiu a Lei nº 7847 em dezembro de 2002, dispondo sobre o direito à instalação e uso do bloqueador de ar. A citada lei regulamenta que os hidrômetros devem dispor do bloqueador de ar instalado conjuntamente, caso seja solicitado pelo usuário, além de estabelecer que a empresa concessionária tem a obrigação de divulgar o teor da lei ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água.
Mas a Águas Cuiabá não presta nenhuma orientação acerca da instalação do bloqueador de ar. Em vista disso, pela via administrativa apenas negocia acordos vantajosos parcelando as faturas abusivas, que se não forem quitadas a empresa corta o fornecimento de água do consumidor, que assim se vê obrigado a pagar caro pelo ar formado na rede externa de água, medido pelos relógios.