Matéria assinada pelo jornalista Lázaro Thor publicada pelo site PNBonline, divulga que a 11ª Vara Cível de Cuiabá julgou improcedente, na segunda-feira (11/8), ação de indenização por danos morais movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, e seu filho, Luis Antônio Taveira Mendes, contra o Jornal A Gazeta Ltda., a Gazeta Digital Ltda. e o jornalista Pablo Rodrigo Ramos de Souza Silva.
Os autores buscavam R$ 660 mil por supostos danos causados por reportagem que vinculou Luis Antônio a investigação da Polícia Federal na Operação Hermes, que apura tráfico ilegal de mercúrio em garimpos.
A juíza Olinda de Quadros Altomare entendeu que a matéria, publicada em 9 de julho de 2023, estava amparada no direito constitucional à liberdade de imprensa e não configurou abuso ou difamação. “Os requeridos apenas e tão somente exerceram regularmente um direito que lhe é dado pela carta constitucional”, afirmou na decisão, destacando que, posteriormente, Luis Antônio de fato tornou-se alvo de medidas cautelares na operação.
A reportagem em questão afirmava que o filho do governador era investigado por supostamente adquirir mercúrio ilegal por meio da empresa KIN Mineração Ltda. Na ação, os autores alegaram que a publicação foi “sensacionalista e ofensiva”, baseada em “motivações alheias ao interesse jornalístico”. A defesa do veículo e do repórter negou qualquer má-fé, sustentando que a apuração seguiu padrões éticos e que o repórter teve contato com pessoas ligadas à investigação que confirmaram que Luis Antônio era alvo, além disso, citou que o inquérito demonstrava que a Kin Mineração também comprou mercúrio ilegal do Grupo Veggi e que o conteúdo foi confirmado pelos desdobramentos da operação.
Em sua sentença, a magistrada ressaltou que, embora não houvesse confirmação oficial da investigação contra Luis Antônio na data da publicação, a posterior inclusão dele no caso validou a “veracidade substancial” da matéria. “Não se comprovou a inserção dolosa de informações falsas”, escreveu, citando jurisprudência do STJ e do TJMT que protege a imprensa ao veicular fatos de interesse público.
Sobre o uso de imagens da família, a juíza considerou que não houve excesso, pois as fotos tinham “caráter ilustrativo” e não associaram Mauro Mendes diretamente às acusações. Quanto ao pedido de retratação e remoção das matérias da internet, a decisão foi igualmente negada, por entender que não houve violação de direitos.
Além de rejeitar a indenização, a juíza condenou os autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa. A defesa do jornal comemorou o resultado como uma “vitória da liberdade de imprensa”, enquanto os advogados de Luis Antônio e Mauro Mendes ainda podem recorrer.
OPERAÇÃO HERMES
O caso teve início após a publicação da reportagem em versão impressa e digital, que citava supostas transações de R$ 301,9 mil em mercúrio envolvendo Luis Antônio. A reportagem foi assinada pelo repórter de política do jornal A Gazeta e correspondente da Folha de São Paulo, Pablo Rodrigo, conhecido por furos de reportagem no Estado.
À época, a Polícia Federal informou, via e-mail, não ter “conhecimento, em um primeiro momento” da vinculação dele à operação, mas, meses depois, pediu sua prisão preventiva – negada pela Justiça, que aplicou outras medidas cautelares.