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Política Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 05:13 - A | A

Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 05h:13 - A | A

Justiça sentencia que inquérito aponta suposta participação do filho de Mauro Mendes na compra ilegal de mercúrio

Da Redação

Matéria assinada pelo jornalista Lázaro Thor publicada pelo site PNBonline, divulga que a 11ª Vara Cível de Cuiabá julgou improcedente, na segunda-feira (11/8), ação de indenização por danos morais movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, e seu filho, Luis Antônio Taveira Mendes, contra o Jornal A Gazeta Ltda., a Gazeta Digital Ltda. e o jornalista Pablo Rodrigo Ramos de Souza Silva.  

Os autores buscavam R$ 660 mil por supostos danos causados por reportagem que vinculou Luis Antônio a investigação da Polícia Federal na Operação Hermes, que apura tráfico ilegal de mercúrio em garimpos.

A juíza Olinda de Quadros Altomare entendeu que a matéria, publicada em 9 de julho de 2023, estava amparada no direito constitucional à liberdade de imprensa e não configurou abuso ou difamação. “Os requeridos apenas e tão somente exerceram regularmente um direito que lhe é dado pela carta constitucional”, afirmou na decisão, destacando que, posteriormente, Luis Antônio de fato tornou-se alvo de medidas cautelares na operação.

A reportagem em questão afirmava que o filho do governador era investigado por supostamente adquirir mercúrio ilegal por meio da empresa KIN Mineração Ltda. Na ação, os autores alegaram que a publicação foi “sensacionalista e ofensiva”, baseada em “motivações alheias ao interesse jornalístico”. A defesa do veículo e do repórter negou qualquer má-fé, sustentando que a apuração seguiu padrões éticos e que o repórter teve contato com pessoas ligadas à investigação que confirmaram que Luis Antônio era alvo, além disso, citou que o inquérito demonstrava que a Kin Mineração também comprou mercúrio ilegal do Grupo Veggi e que o conteúdo foi confirmado pelos desdobramentos da operação.

Em sua sentença, a magistrada ressaltou que, embora não houvesse confirmação oficial da investigação contra Luis Antônio na data da publicação, a posterior inclusão dele no caso validou a “veracidade substancial” da matéria. “Não se comprovou a inserção dolosa de informações falsas”, escreveu, citando jurisprudência do STJ e do TJMT que protege a imprensa ao veicular fatos de interesse público.

Sobre o uso de imagens da família, a juíza considerou que não houve excesso, pois as fotos tinham “caráter ilustrativo” e não associaram Mauro Mendes diretamente às acusações. Quanto ao pedido de retratação e remoção das matérias da internet, a decisão foi igualmente negada, por entender que não houve violação de direitos.

Além de rejeitar a indenização, a juíza condenou os autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa. A defesa do jornal comemorou o resultado como uma “vitória da liberdade de imprensa”, enquanto os advogados de Luis Antônio e Mauro Mendes ainda podem recorrer.

OPERAÇÃO HERMES

O caso teve início após a publicação da reportagem em versão impressa e digital, que citava supostas transações de R$ 301,9 mil em mercúrio envolvendo Luis Antônio. A reportagem foi assinada pelo repórter de política do jornal A Gazeta e correspondente da Folha de São Paulo, Pablo Rodrigo, conhecido por furos de reportagem no Estado.

À época, a Polícia Federal informou, via e-mail, não ter “conhecimento, em um primeiro momento” da vinculação dele à operação, mas, meses depois, pediu sua prisão preventiva – negada pela Justiça, que aplicou outras medidas cautelares.

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