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Política Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 00:20 - A | A

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 00h:20 - A | A

O esvaziamento da Justiça do Trabalho: o risco de um Judiciário que se recusa a julgar

Justiça do Trabalho deveria julgar todas as disputas decorrentes da prestação de trabalho humano remunerado

Da Redação

Nos últimos anos algumas decisões do Supremo Tribunal Federal vêm provocando um verdadeiro esvaziamento da Justiça do Trabalho. O exemplo mais evidente é o dos contratos de “pejotização”, quando um trabalhador é contratado como pessoa jurídica para prestar serviços a uma empresa, muitas vezes em condições semelhantes às de um empregado.

O STF suspendeu milhares de processos trabalhistas que discutem o tema, para reavaliar a aplicação da CLT nesses casos, e por consequência reavaliar se a Justiça do Trabalho é o lugar certo para sua análise. O resultado prático é o congelamento de cerca de 285 mil processos, conforme estimativas do TST Tribunal Superior do Trabalho, e uma sensação generalizada de insegurança jurídica. Trabalhadores e empresas ficam sem saber onde devem resolver seus conflitos, e, mais grave, se terão seu conflito resolvido.

Mas, quando alguém tenta resolver o problema na Justiça Comum, o juiz cível costuma dizer: “é relação de trabalho, vá à Justiça do Trabalho”. Já na Justiça do Trabalho, o juiz pode afirmar o oposto: “não há vínculo de emprego, vá à Justiça Comum”.

Esse impasse compromete a efetividade jurisdicional, ou seja, a capacidade da Justiça de entregar uma decisão útil e no tempo certo.

É importante lembrar que “trabalho” e “emprego” não são sinônimos. Emprego é a relação formal regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), marcada pela subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Já o trabalho é um conceito mais amplo: abrange toda forma de atividade humana realizada com finalidade econômica, mesmo sem vínculo empregatício tradicional.

Por isso, a Justiça do Trabalho deveria ter competência para julgar todas as disputas decorrentes da prestação de trabalho humano remunerado, independentemente de a relação estar ou não enquadrada como emprego.

A solução passa, portanto, por pacificar os entendimentos e fortalecer a Justiça do Trabalho, conferindo-lhe competência para julgar não apenas os casos regidos pela CLT e que envolvem subordinação jurídica, mas todas as disputas que envolvam o trabalho humano remunerado, independentemente da forma jurídica adotada.

Essa ampliação traria ganhos concretos, como a maior especialização das decisões, a celeridade processual, já que o juiz do trabalho lida cotidianamente com relações laborais, e a segurança jurídica tanto para quem contrata quanto para quem presta serviços.

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