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Política Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 00:24 - A | A

Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025, 00h:24 - A | A

Câmara aprova projeto Antifacção após 6 versões e previsão de até 40 anos de prisão contra integrantes de facção

Da Redação

A Câmara aprovou nesta terça-feira (17/11), por 370 votos favoráveis a 110 contrários, o texto-base do projeto de lei Antifacção. O texto é de autoria do governo, mas foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), de oposição.

A iniciativa traz penas mais duras para os crimes cometidos por facções, com penas de até 40 anos de prisão, e determina a criação de novos instrumentos para combater as facções.

Após isso, a iniciativa segue para o Senado, onde deve ser relatada por Alessandro Vieira (MDB-SE), de acordo com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).

A oposição pregou que os crimes de facções sejam considerados como terrorismo. O PL tentou incluir a equiparação ao terrorismo por meio de um destaque, mas a articulação foi barrada por Motta, que apontou que se tratava de matéria estranha ao projeto.

Nos primeiros textos divulgados pelo relator deputado Guilherme Derrite, equiparavam as penas do crime organizado às do terrorismo. Ao fazer isso, o texto também promovia mudanças na Lei Antiterrorismo. Porém, diante de resistências da base do governo, que temia intervenções estrangeiras e risco de afastar investimentos, Derrite recuou e decidiu não mudar mais nenhum trecho da Lei Antiterrorismo.

VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E FACÇÕES

Como é hoje:

·        As organizações criminosas são tratadas por uma lei específica.

·        Crimes violentos ligados a facções, como explosões, ataques coordenados ou domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos esparsos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.

·        Não existe um marco único voltado a facções criminosas.  

·        Com o projeto:

·        Surge uma lei própria para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares.

·        O texto centraliza definições, condutas e penas em um único marco — estruturando o que hoje está disperso em várias normas.

AUMENTO DAS PENAS

Como é hoje:

·        O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos (Lei 12.850).

·        Outros crimes cometidos com frequência por facções (explosão, incêndio, bloqueio de vias etc.) têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.

·        As penas não são unificadas num só tipo penal.

Com o projeto:

·        Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes.

·        Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.  

CUMPRIMENTO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME

Como é hoje:

 ·        Para crimes hediondos, os percentuais de progressão de regime dos presos variam conforme primariedade (se já cometeu ou não crimes anteriormente), resultado e legislação aplicável.

·        Em geral, os percentuais são menores do que os que o projeto passa a exigir.

·        É possível livramento condicional — mecanismo que antecipa a liberdade do condenado — em alguns casos.

·        Transferência de presos para presídio federal depende de decisão judicial específica.

Com o projeto:

·        Progressão pode exigir 70%, 75%, 80% ou 85% do cumprimento da pena em regime fechado, conforme o tipo do crime e as circunstâncias.

·        Não permite o livramento condicional em várias hipóteses previstas.

·        Líderes e membros estratégicos cumprem pena obrigatoriamente em presídio federal.

CONFISCO DE BENS ANTES DA CONDENAÇÃO

Como é hoje:

·        A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica.

·        Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.

·        O confisco prévio é limitado e geralmente provisório.

Com o projeto:

·        O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita.

·        A amplitude do confisco aumenta (criptomoedas, ativos digitais, empresas etc.).

PAPEL DE RECEITA E BANCO CENTRAL

Como é hoje:

·        Receita Federal e BC têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias).

·        Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.

Com o projeto:

·        O texto deixa expresso que as medidas do projeto não anulam o perdimento administrativo já previsto nos regulamentos dos órgãos.

·        Garante continuidade da atuação da Receita e do BC mesmo com processos judiciais paralelos.

AÇÃO CIVIL PARA PERDIMENTO DE BENS

Como é hoje:

·        Ações civis de perdimento existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais.

·        Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.

Com o projeto:

·        É criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes do projeto.

·        O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado.

MEDIDAS MAIS DURAS CONTRA EMPRESAS

Como é hoje:

·        Há possibilidade de intervenção judicial, mas com regras gerais e menos detalhadas.

·        Bloqueios e suspensões dependem de fundamentação caso a caso.

Com o projeto:

·        O juiz poderá: suspender atividades, bloquear transações, proibir movimentações societárias e intervir preventivamente em empresas suspeitas.

·        Regras são mais detalhadas.

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