Os últimos acontecimentos sobre a manutenção dos mercadinhos nos presídios acirraram as divergências entre o governador Mauro Mendes e o desembargador Orlando Perri, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).
Recentemente, o governador assinou o decreto 1.326/2025, publicado ato no Diário Oficial do Estado, determinando que o prazo de 60 dias para que os mercadinhos existentes nos presídios em Mato Grosso encerrem as atividades, medida contestado com veemência pelo desembargador Orlando Perri do TJMT, ao afirmar que a administração estadual “não tem moral” para proibir os mercadinhos nas unidades prisionais.
Em meio às divergências, prevalecem duas visões antagônicas, que se chocam frontalmente: por um lado o governo que defende fechar os mercadinhos, partindo do entendimento da necessidade imperiosa de endurecer ao máximo o funcionamento do Sistema Penitenciário, impondo regime de “tolerância zero” no tratamento aos presos; de outra parte, o desembargador Orlando Perri, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), que se opõe radicalmente contra o fechamento, alegando que o estado não fornece itens básicos garantidos por lei, como sabonetes, pastas de dente, aparelhos de barbear e absorventes íntimos para as detentas, o que torna os mercadinhos uma necessidade para a manutenção da dignidade dos presidiários.
Apesar do decreto o governador Mauro Mendes assegurar que o Governo do Estado prestará assistência material aos presidiários, fornecendo alimentação, roupas e itens para higiene pessoal, como determina a Lei de Execução Penal, o desembargador Orlando Perri não confia na eficácia da medida, por entender que o estado falha no atendimento às necessidades básicas dos presidiários, e que as cantinas suprem as deficiências.
A discussão sobre os mercadinhos nos presídios de Mato Grosso voltou a ganhar força com a decisão judicial, que determinou a reabertura do mercado interno do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), localizado a 420 km de Cuiabá. O estabelecimento havia sido fechado por determinação do governador em 21 de janeiro.
Ainda, conforme o decreto, após o prazo de 60 dias, todas as mercadorias e equipamentos existentes nos mercadinhos deverão ser incorporados pela administração pública, sendo destinadas para o uso comum das unidades penitenciárias.
Além disso, dentro do prazo de 30 dias, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) deverá revisar as regras que tratam da assistência material oferecida aos detentos do sistema prisional do estado. Nesse momento deverão ser estabelecidas os tipos de materiais que serão oferecidos, a quantidade e a periodicidade do fornecimento.
O governador, Mauro Mendes, cita que o preso Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, líder de uma facção que atua em todo o estado, disse ao Ministério Público que faturava R$ 75 mil mensais com esse tipo de comércio, para justificar a lei que fecha os mercadinhos.