O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) criticou, na última segunda-feira (10), o que classificou de “inaceitável vale-tudo”, na concessão de benefícios fora do previsto aos juízes e servidores do Judiciário.
O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) se defendeu ao explicar ao STF, que o pagamento de vale-alimentação no valor de R$ 10 mil foi legal e teve como objetivo: “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias” de servidores e magistrados.
O “vale-peru”, como ficou conhecido o benefício, foi pago em dezembro de 2024, mas, diante da polêmica e repercussão negativa, acabou sendo suspenso. Ao custo de R$ 85,7 milhões, o pagamento do auxílio foi questionado pelo CNJ.
Em resposta ao ministro do STF, Cristiano Zanin, que acionou a Corte regional para que se posicionasse sobre o alto valor do vale, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que o valor de R$ 10 mil foi ajuste pontual, e que, diluído ao longo de 12 meses, seria “bastante razoável”. O auxílio mensal normalmente pago aos servidores é de cerca de R$ 2 mil.
O desembargador também afirmou que as limitações orçamentárias muitas vezes impedem o reajuste contínuo dos benefícios. O tribunal enfatizou que o objetivo do auxílio era garantir alimentação “digna” e “equilibrada” para os servidores, em conformidade com as “necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, estabelecidas pelas boas práticas alimentares”.
“BOA-FÉ”
No documento enviado ao STF, o desembargador Zuquim Nogueira explicou que o valor pago em dezembro visava cobrir de forma adequada as despesas alimentares dos servidores e magistrados, sem prejuízo aos princípios constitucionais.
Ele ainda citou a Constituição e o salário mínimo como base para a concessão de benefícios que atendem às necessidades vitais dos trabalhadores.
Após a polêmica, o Tribunal informou que a maioria dos magistrados já devolveu o valor recebido, por meio de depósito bancário ou dedução na folha de pagamento de janeiro. No entanto, servidores acionaram o STF para que o benefício não fosse devolvido, sob o argumento que o receberam de “boa-fé”.