Pela Lei de Execução Penal, a punição é aplicada de forma progressiva, com a transferência para o regime menos rigoroso quando o alvo tiver cumprido uma parte dela.
Os réus da trama golpista devem cumprir 16% ou 25% da pena para solicitar a ida ao semiaberto, segundo Maurício Dieter, professor de criminologia da USP. O especialistas diz que a diferença é que a fração de 25% é aplicável aos crimes praticados com violência, incluindo organização criminosa, abolição violenta do Estado de Direito, golpe e dano qualificado.
Segundo ele, mesmo as penas de detenção, que normalmente são cumpridas em regimes mais brandos, começam em regime fechado em razão da unificação das penas e da presença de crimes que exigem regime fechado.
Assim, considerando a pena total de Bolsonaro de 27 anos e 3 meses, chega-se a 9.945 dias. Aplicando o percentual de 25%, o resultado é de 2.486 dias, equivalentes a aproximadamente 6 anos e 10 meses de cumprimento antes da progressão.
O advogado criminalista Renato Vieira, doutor em direito processual penal pela USP, também afirma que o percentual deve ser aplicado sobre a soma das penas, porque é o total da condenação que determina a progressão de regime.
Ele ressalva, no entanto, que esse raciocínio pode gerar uma distorção, já que o cômputo unificado pode incluir delitos sem violência ou grave ameaça. Ao aplicar o percentual mais alto, dificulta-se a progressão geral.
A progressão de regime ainda depende de fatores como bom comportamento e remição —redução da pena por meio de trabalho ou estudo—, o que pode antecipar a passagem para um regime mais brando.