Repetindo o conhecido enredo, cujo final encerra com a impunidade em crimes praticados por Magistrados, em decisões recentes o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem reprisando decisões que aplicam penas de aposentadorias compulsória à magistrados criminosos.
Não obstante, a opinião pública não precisa esperar severa punição dos culpados, diante do envolvimento de muitos daqueles que deveriam ser “guardiões da Lei” em crimes de vendas de sentenças, corrupção ativa e passiva, uso de documentos falsos, fraudes processuais, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Isso, porque a pena máxima prevista para magistrados é a aposentadoria com salários proporcionais ao tempo de serviço, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Geralmente, uma “gorda” aposentadoria, em razão dos altos salários dos magistrados, diferente dos trabalhadores comuns, sujeitos à demissão do emprego, responder a processos civis e criminais sob a perspectiva de ser condenado à prisão, além do que, dos 39 milhões de brasileiros aposentados pelo INSS, 67% recebe um salário mínimo de fome.
Assim sendo, embora a Constituição Federal estabeleça solenemente que “todos são iguais perante a lei”, no Brasil a justiça não é para todos, pois protegidos pela Loman os magistrados encontram-se classificados acima do nível dos demais brasileiros. Discriminação social que indigna e causa repugnância no cidadão comum, visto que a lei deve existir para promover a justiça e igualdade, mas a impunidade garantida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional consagra que magistrados estão acima do mal, impunidade que estimula a prática de crimes por membros do Judiciário, como vem se verificando.
O CNJ tem dado cabais exemplos do interesse em extirpar do Judiciário juízes e desembargadores corruptos, porém a falta de amparo legal não permite mais do que impor a aposentadoria compulsória.
PERDA DO CARGO OU DEMISSÃO
Nem tudo está irremediavelmente perdido, pois existe luz no fim do túnel. Na tentativa de corrigir essa deplorável situação, no sentido de atender os princípios da moralidade e igualdade de direitos entre os cidadãos perante a Lei, tramita no Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2024, de autoria do ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino, propondo extinguir o uso da aposentadoria como sanção quando a infração cometida caracterizar uma situação que exige a perda do cargo ou demissão.
A proposta abrange civis, militares, e inclui magistrados e membros do Ministério Público, estabelecendo que sejam demitidos, após o devido processo legal, e, posteriormente, que ainda respondam a processos civis e criminais.
Contudo, desde fevereiro a PEC encontra-se parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando a indicação de um relator para a matéria, descaso inaceitável diante dos acontecimentos estarrecedores.
A respeito do escândalo sobre a venda de sentença, o ministro Og Fernandes, falou publicamente sobre o envolvimento de homem de confiança da sua equipe e contra três funcionários de outros gabinetes: “vender o judiciário deveria ser crime imprescritível porque se atenta contra o último bastião da sociedade, um poder que não pode ser atingido pela falta de credibilidade”.