O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou nesta quinta-feira o pedido de cinco vereadores de Várzea Grande que tentavam impedir a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, prevista para o dia 14 de maio, conforme estabelece a Lei Orgânica no segundo ano da legislatura.
O recurso foi apresentado pelos vereadores Lucas do Chapéu do Sol, Adilsinho, Jânio Calistro, Charles da Educação e Bruno Rios, que alegaram que a antecipação da eleição comprometeria a representatividade democrática, dificultaria a alternância de poder e prejudicaria grupos políticos minoritários dentro do Legislativo.
Os parlamentares também argumentaram que o Supremo Tribunal Federal recomenda que eleições internas sigam critérios de contemporaneidade e razoabilidade, apontando risco de violação a direito líquido e certo caso a norma fosse aplicada novamente sem possibilidade de alteração da data.
Ao analisar o caso, Márcio Vidal entendeu que o pedido não atende aos requisitos legais para concessão de tutela suspensiva. Segundo ele, o mandado de segurança não é o instrumento adequado para o controle abstrato de constitucionalidade, já que a alegação de inconstitucionalidade da Lei Orgânica aparece como ponto central da ação.
O desembargador também destacou que não há ato concreto que indique a realização iminente da eleição, como edital publicado ou convocação formal. Para ele, a proximidade da data não configura risco imediato que justifique uma intervenção excepcional do Judiciário.
Com isso, a decisão mantém a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande na data prevista pela Lei Orgânica Municipal.




