A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, tornar sem efeito a decisão que concedeu liberdade condicional ao ex-goleiro Bruno, do Flamengo e com passagem pela seleção brasileira.
Como se sabe, o ex-camisa 1 foi condenado à pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio.
A decisão acontece após pedido feito pelo Ministério Público e dias após o arqueiro ter festejado nas redes sociais seu “retorno” ao Maracanã, desta vez como torcedor do Flamengo.
Após a decisão, Bruno tem prazo de cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e, somente desta forma, oficializar o benefício de livramento condicional, sob pena de expedição, pelo juízo, de mandado de prisão.
Em 2021, a execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro, tendo sido mantido o regime semiaberto domiciliar anteriormente concedido. Em janeiro de 2023, porém, foi deferido pelo juízo o livramento condicional. Trata-se do “teste final” antes da extinção da pena.
Contudo, como saiu aqui na coluna nesta sexta-feira, a VEP verificou nos autos que todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas. Dessa forma, Bruno não compareceu ao ato de formalização da concessão do livramento condicional.




