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Política Quinta-feira, 15 de Maio de 2025, 08:19 - A | A

Quinta-feira, 15 de Maio de 2025, 08h:19 - A | A

Advogados devem ficar atentos sobre novas regras para contagem de prazos processuais, alerta OAB

Novas regras começam a valer a partir desta sexta-feira (16/5)

Da Redação

A partir desta sexta-feira, dia 16 de maio, começam a valer as novas regras para a contagem de prazos processuais, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A advocacia precisa ficar atenta às mudanças”, destaca a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso.

Todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Citações e intimações, comunicações processuais em geral serão feitas através das plataformas e todos os tribunais do país deverão estar plenamente integrados a elas, de acordo com o previsto na Resolução 569/2024 do CNJ.

CITAÇÕES: NOVAS REGRAS DE CONTAGEM  

As citações, comunicações formais que dão ciência às partes sobre o início de um processo ou de algum ato processual, terão os prazos contados da seguinte forma:

Citação eletrônica confirmada:

- O prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.

Citação eletrônica não confirmada:

- Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

- Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES  

No caso de intimações e outras comunicações processuais:

Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.  

Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.

 

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