O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou, a partir de análise divulgada nesta quarta-feira (23/7), pagamentos indevidos a mais de 275 mil pessoas mortas desde 2016. O erro fez com que, entre 2016 e fevereiro de 2025, o país tivesse prejuízo de R$ 4,4 bilhões. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 30 dias para criar cronograma que convoque indivíduos dados como mortos e recebem benefícios a provarem que estão vivos.
A autarquia do Ministério da Previdência Social utiliza o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) - que reúne dados sobre nascimentos, casamentos e mortes em todo o território nacional - para cancelar, entre outros vencimentos, aposentadorias e pensões de pessoas que morreram.
Processo de fiscalização da qualidade das informações da ferramenta, porém, identificou problemas estruturais que não apenas “comprometem a confiabilidade” das bases, conforme aponta nota do TCU, mas “permitem pagamentos indevidos”.
13,1 MILHÕES DE MORTES NÃO REGISTRADAS
Assim, a auditoria detectou que R$ 4,4 bilhões foram pagos a 275,8 mil mortos apenas entre 2016 e fevereiro de 2025; e que, atualmente, R$ 28,5 milhões são distribuídos de forma indevida a falecidos a cada mês. Foram considerados, para a estimativa do prejuízo, o recebimento de benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, de benefícios previdenciários e trabalhistas e de folhas de pagamentos de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
Além disso, o TCU identificou que 13,1 milhões de mortes sequer estão registradas no Sirc. Entre os motivos do sub-registro, estão o fato de familiares de pessoas que morreram não irem ao cartório solicitar a certidão de óbito; e a falta de informações a respeito da pessoa morta e da data da morte.
Foram encontrados, no sistema, campos importantes a respeito de falecidos, como CPF, nome ou data de nascimento, vazios ou preenchidos de forma inválida. Segundo o Tribunal de Contas, falhas de identificação foram detectadas em 35% dos registros — o que, por si só, teria um impacto de R$ 163 milhões em pagamentos de benefícios. Além disso, foram encontradas diferenças entre dados presentes no Sirc e a base da Receita Federal.
CARTÓRIOS NÃO INFORMAM ÓBITOS NO PRAZO CORRETO
O órgão de controle pontua também o fato de cartórios não incluírem no sistema, nos prazos corretos, informações sobre todas as certidões de óbito emitidas. Embora os estabelecimentos de registro civil tenham por lei um dia útil para registrar mortes, alguns deles levam mais de nove dias para atualizar os dados. Por isso, pagamentos de multas por falta de envio de informação a respeito de óbitos chegam a R$ 2,7 bilhões.
Na nota do TCU, o ministro-relator do processo que identificou as falhas, Jorge Oliveira, afirma que “faltam ações corretivas, sanções e medidas preventivas” a respeito da situação.
Por isso, o TCU determinou que o INSS adote, em até 90 dias, “medidas para apurar as responsabilidades e sancionar os cartórios que enviarem informações de óbito fora do prazo legal e/ou incompletas”. Além disso, o instituto deve criar, em 30 dias, “cronograma de convocação para prova de vida de indivíduos que contam como falecidos no sistema”.
Já o Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) tem 120 dias para providenciar ações que definam a forma de envio dos atos de registro de nascimentos, casamentos e mortes, inclusive de fetos, que ainda não foram inseridos no sistema.
Por fim, tanto o CGSirc quanto o INSS devem trabalhar junto à Corregedoria Nacional de Justiça (CN/CNJ) a fim de apresentar plano de ação para integrar à base os dados de óbitos ainda não contemplados.