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Política Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025, 13:25 - A | A

Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025, 13h:25 - A | A

Brasil vê explosão no uso da tornozeleira, enquanto superlotação em presídios continua

DA REDAÇÃO

O número de presos em celas físicas permaneceu estagnado em níveis de superlotação no Brasil à medida que a quantidade de indivíduos que usam tornozeleira eletrônica cresceu mais de 20 vezes nos últimos nove anos. Os dados são da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais e vão de 2016 a 2025.

Se no primeiro ano da série histórica o país tinha 6.027 presos monitorados com o equipamento eletrônico, o número chega hoje a 121.889, apontam dados divulgados em outubro e relativos ao primeiro semestre de 2025.

Os presos em celas físicas em 2016 eles eram 696 mil; hoje são 702 mil. Os dados consideram presídios estaduais e federais. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), os 2.222 presídios espalhados no território nacional oferecem 501 mil vagas a detentos, 200 mil a menos do que a quantidade de presos que o Brasil mantém em celas físicas hoje.

O maior déficit está em Pernambuco, que tem 14.319 vagas em presídios e abriga, por outro lado, 27.868 presos. Em seguida vem Roraima, com 93,81% de déficit, e Mato Grosso do Sul (88,24%). O único estado que não registra déficit no Brasil é o Maranhão, que mantém 12.312 presos e oferece 12.513 vagas. Entre os presos em celas físicas no geral, a maior parte já foi sentenciada e cumpre pena em regime fechado. São 385.102 pessoas nessas condições.

Na sequência vêm 200 mil presos provisórios, sem condenação, e em terceiro lugar estão aqueles em regime semiaberto – que trabalham ou estudam durante o dia e retornam ao sistema prisional à noite. Também já foi condenada a maior parte daqueles que utilizam tornozeleira eletrônica. São 71,9 mil sentenciados que cumprem pena em regime semiaberto.

Outros 31 mil usam o aparelho em situação provisória, enquanto aguardam julgamento. Há 13.755 monitorados condenados à prisão em regime aberto e outros 2.665, em regime fechado –caso excepcional previsto por uma súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) que ocorre por motivos de saúde, por exemplo, ou falta de vagas no sistema penitenciário.

Não há previsão de redução nos indicadores, afirmam especialistas, para os quais os números tendem a crescer.

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