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Política Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 09:36 - A | A

Quarta-feira, 14 de Maio de 2025, 09h:36 - A | A

Contestação da Câmara dos Deputados deve ser julgada pela própria Primeira Turma do STF

Da Redação

A princípio, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) descartam que o caso envolvendo a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) seja levado à análise do plenário da Corte.

Por unanimidade, a Primeira Turma livrou Ramagem de responder pelos crimes cometidos após a diplomação (como a deterioração de patrimônio tombado), mas manteve a validade de todas as demais acusações, entre elas a de golpe de Estado e organização criminosa.

A decisão levou parlamentares de oposição – ou seja, aliados de Ramagem – a cobrar uma resposta formal do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o que ocorreu na forma de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada nesta terça-feira (13/5).

INICIATIVA INÓCUA

Qualquer iniciativa de Motta junto ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também seria inócua. Por “diplomacia interna”, Barroso não levaria ao plenário algo que afrontasse uma decisão já sacramentada pela Primeira Turma, ainda mais por unanimidade.

Aliás, a decisão unânime da Turma deve ser a justificativa de Moraes para arquivar, sem análise de mérito, as ações que foram ajuizadas pelo PDT e pelo Psol contra a decisão da Câmara que suspendeu, na íntegra, a ação penal contra Ramagem.

Com a manutenção da maior parte da ação penal, Ramagem continua sendo réu pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Segundo entendimento do STF, todos esses crimes teriam sido cometidos quando Ramagem era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, ou seja, antes de ser deputado.

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