O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (13/5) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para sustar integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em tentativa de golpe de Estado.
Na ação apresentada ao STF, Motta argumenta que a decisão da Primeira Turma da Corte representa uma "violação direta e frontal aos preceitos fundamentais da separação de Poderes" e da "imunidade parlamentar formal". A Câmara sustenta que a restrição imposta pelo STF "esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros".
Na semana passada, a Câmara aprovou a suspensão do processo contra o parlamentar, prevendo suspensão integral dos crimes, considerada uma manobra para favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro, e mais sete réus por tentativa de Golpe de Estado. Mas a Corte determinou que a suspensão aprovada pelos deputados deve ser limitada a Ramagem e apenas aos crimes que ele supostamente cometeu após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022, que são: deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União. Para os demais crimes pelos quais Ramagem á acusado, a ação segue normalmente, são eles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.
Foram 315 votos a favor do recurso do Partido Liberal (PL) para suspender o processo contra Ramagem no STF, 143 contra e 4 abstenções; Ramagem precisava pelo menos 257 votos a seu favor.
Contudo, ainda que a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados tenha obtido expressiva votação, a 1ª Turma do STF seguiu o que está previsto no artigo 53 da Constituição e na súmula 245. No artigo da Constituição está claro que o Legislativo só tem poder para suspender a ação penal de crimes cometidos após a diplomação do parlamentar e apenas em relação a ele. A súmula 245 do STF, por outro lado, prevê que a imunidade parlamentar não pode ser estendida a outros réus na mesma ação penal, não podendo beneficiar, dessa forma, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus ex-ministros.
Então, a 1ª Turma do STF acatou o que está dentro das regras da Constituição, retirando os crimes imputados ao deputado Ramagem após sua diplomação, para que o restante da ação prossiga normalmente.
Na avaliação de ministros do Supremo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também sabe que a resolução é inconstitucional, mas colocou a medida em votação porque deve estar muito pressionado pelos bolsonaristas depois de ter barrado o projeto de anistia aos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A ideia do PL. contudo, é que o recurso obrigará o plenário do STF reavaliar a decisão da Primeira Turma, podendo reformar a decisão. A Primeira Turma é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O plenário da Suprema Corte abre o leque no julgamento, pois também inclui os votos dos ministros Roberto Barroso (presidente), Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes, além de André Mendonça e Nunes Marque indicados por Bolsonaro.