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Política Sábado, 05 de Julho de 2025, 05:24 - A | A

Sábado, 05 de Julho de 2025, 05h:24 - A | A

Em MT incentivos fiscais são utilizados para engordar tubarões com bilhões do erário

Adalberto Ferreira

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para a tramitação do projeto de lei complementar que revisa as regras da concessão de benefícios fiscais. Segundo a Folha de S. Paulo, o texto teve apoio do governo federal desde sua formulação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem reiterando que as renúncias fiscais somam hoje cerca de R$ 600 bilhões por ano, o que dificulta o cumprimento das metas fiscais. Diante disso, ele afirmou neste mês que o governo e o Congresso estudam “cortar pelo menos 10% dos incentivos que não estão previstos na Constituição”.

O projeto aprovado tem origem no Senado e foi elaborado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Apesar de não cortar diretamente os incentivos fiscais em vigor, o texto endurece os critérios para concessão, renovação ou ampliação desses benefícios. A proposta impõe, por exemplo, a exigência de metas de desempenho econômico, social e ambiental, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e regras de transparência. A duração dos benefícios passará a ser limitada a cinco anos, com possibilidade de prorrogação.

ÓRGÃOS DE CONTROLE NÃO FISCALIZAM

Foto Reprodução

A ALMT e o Tribunal de Contas não dispõem de prerrogativas para fiscalizar

A ALMT e o Tribunal de Contas não dispõem de prerrogativas para fiscalizar

Em Mato Grosso os incentivos fiscais são utilizados de modo imoral, sem que a Assembleia Legislativa (ALMT), nem o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), enquanto órgãos de controle, possam fiscalizar como os recursos são canalizados e se os resultados previstos foram alcançados, porque não existe lei que garanta a fiscalização e controle da concessão dos incentivos fiscais.

A total falta de transparência transformou os incentivos fiscais numa “caixa preta” que levou o TCE-MT a realizar duas auditorias nos governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa, quando foram descobertas praticas inconcebíveis, pelas quais os autores deveriam ter sido punidas severamente, o que não ocorreu em razão da falta de uma legislação apropriada. A concessão dos incentivos fiscais é um jogo sem regras rigorosas, sem fiscalização e controle, o que tornou a destinação de bilhões de recursos públicos e fonte de enriquecimento ilícito de figurões do meio político e empresarial.

EMPREGO GERADO A UM CUSTO ABSURDO

Reprodução

Emprego custou R$ 210,8 mil na gestão de Silval Barbosa e R$ 140,9 mil na administração de Blairo Maggi

Emprego custou R$ 210,8 mil na gestão de Silval Barbosa e R$ 140,9 mil na administração de Blairo Maggi

O estado não emite relatório minucioso sobre as renúncias, e quando vêm ao conhecimento público informações pormenorizadas a respeito dos benefícios fiscais, a realidade é assustadora.

Em 2008, durante o segundo governo de Blairo Maggi, o Tribunal de Conta do Estado (TCE) concluiu auditoria na qual consta que foram gerados 3.190 empregos diretos em contrapartida aos incentivos fiscais, ao passo que cada emprego direto custou ao erário público, na época e sem atualização, R$ 140,9 mil. Noutra auditoria realizada em 2011, na administração do ex-governador Silval Barbosa, foram gerados 2.735 empregos diretos, através da desoneração fiscal, sendo que cada emprego gerado custou R$ 210,8 mil (também na época e sem atualização), um absurdo que num país sério levaria os autores de tais crimes a serem punidos severamente.

EMPRESAS NÃO PRESTAM CONTAS

Somente em 31/10 de 2024 a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) divulgou Relatório de Desempenho do Incentivo Fiscal relativo aos últimos quatro anos. No documento consta que das 7.374 empresas credenciadas e beneficiadas por incentivos fiscais, 1,4 mil não entregaram documentos prestando contas.

Ainda que o estado pactue com as empresas beneficiadas a criação de um número definido de empregos, ocorrem muitas distorções, na medida em que as vagas acabam não sendo geradas. Muitas empresas acabam não dando as contrapartidas estabelecidas na concessão das desonerações fiscais.

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