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Política Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 08:18 - A | A

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025, 08h:18 - A | A

Lei que limita consignados em 35% é tentativa do Governo do Estado de tapar o sol com peneira

Adalberto Ferreira

Há 22 anos que o Governo Federal adotou lei limitando a margem do empréstimo consignado à 35% do valor do salário, através da Lei 10.820, ou seja, desde 2003. Mas em ato Grosso, somente em 2016 o governo iniciou a permitir que funcionários públicos fizessem empréstimos consignados, com a edição do Decreto nº 691/2016, permitindo margem de endividamento de até 70% da renda líquida do funcionário público estadual.

Algo totalmente irracional por parte do governo estadual, pois como conceber que um assalariado pudesse sobreviver com 30% do salário? A falta de atenção ao princípio da dignidade da pessoa e da necessidade de preservação do mínimo existencial, trouxe como resultado caos financeiro que se instalou na vida dos trabalhadores e suas famílias, uma vez que cerca de 60% do funcionalismo público estadual de Mato Grosso está endividado devido a empréstimos consignados. Isso corresponde a aproximadamente 62 mil servidores de um total de 104 mil na folha de pagamento do estado, incluindo aposentados. A situação preocupa, na medida em que grande número de servidores comprometeram quase dois terços da remuneração mensal com essas dívidas, endividamento que atinge a saúde financeira de modo a conduzir a uma exclusão do indivíduo e seus familiares do mercado de consumo.

O consumo é uma das formas de inclusão na sociedade, e o endividamento além do limite suportável do consumidor, pessoa natural, é a “morte civil”. O endividamento excessivo das famílias pode levar ao risco, não só de inadimplemento, mas à própria economia. As estatísticas do IBGE registram que a densidade de pessoas por domicílio registra consiste na existência de 2,78 indivíduos por residência em Mato Grosso, assim sendo, 62 mil pessoas endividadas representam 172 mil pessoas diretamente atingidas, com potencial para impactar negativamente em toda a cadeia da economia.

Levando em contas esses aspectos cruciais, o ajuste do limite para o controle do endividamento do funcionalismo, conforme instituiu o governo federal há 22 anos, por uma questão de precaução deveria servir de modelo, procedimento negligenciado pelos gestores públicos estaduais de Mato Grosso.

O processo social permanente e contínuo requer do gestor público adotar medidas de Gestão de Riscos, com o objetivo de enfrentar vulnerabilidades sociais. E quando se ventila sobre riscos a desiquilíbrios, refere-se à potencialidade de ocorrer algo nocivo, danoso. Por isso, gerenciar riscos significa implementar ações antecipadas que possam reduzir a possibilidade de danos e perdas, ou pelo menos amenizar suas consequências, entendendo as fragilidades sociais ou de um grupo socialmente e economicamente representativo como o funcionalismo público.

De maneiras, que a demora para adotar medidas conforme agiu o Governo do Estado, enviando proposta de lei para estabelecer controle sobre empréstimos consignados somente em 11 de junho último, para a Assembleia Legislativa aprovar em regime de urgência após o caos instalado pelo endividamento de 60% do funcionalismo público estadual, consubstanciou em ato de grave negligência dos gestores públicos estaduais, ao deixar de adotar procedimentos de gestão de riscos.

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