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Política Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 10:01 - A | A

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 10h:01 - A | A

Ministros do STF afirmam que limitar atuação da PF e do MP no combate ao crime é inconstitucional

Proposta do deputado Guilherme Derrite (Progressistas) condiciona a ação da PF à comunicação prévia aos governos estaduais e à atuação em caráter de cooperação com as polícias locais

Da Redação

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e juristas consideram que qualquer tentativa de limitar a atuação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) no enfrentamento ao crime organizado é inócua, por violar a Constituição. A avaliação foi divulgada após alterações feitas pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), relator do projeto do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. As informações são do g1.

Derrite modificou o texto original após críticas de especialistas e autoridades. A primeira versão previa que a PF só poderia atuar mediante solicitação dos governadores. Já a nova redação autoriza a atuação da corporação, mas condiciona a ação à comunicação prévia aos governos estaduais e à atuação em caráter de cooperação com as polícias locais.

De acordo com ministros do STF, as mudanças continuam inconstitucionais. Um integrante da Corte destacou que “a Polícia Federal é polícia judiciária. Ela já tem essa competência hoje, e de forma ampla, atuando muitas vezes a pedido do Supremo, e isso não pode ser alterado”. Outro ministro foi mais direto: “Essas propostas são totalmente inconstitucionais e visam apenas criar confusão. O objetivo só pode ser semear nulidades em processos no futuro”.

Apesar das críticas, ministros reconhecem que alguns pontos do relatório de Derrite, como o aumento das penas e a criação de presídios federais específicos para líderes de facções criminosas, caminham na direção correta no combate ao crime organizado. No entanto, reforçam que “enfraquecer a Polícia Federal e o Ministério Público vai na contramão desse objetivo”.

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