Embora não haja necessidade de pressa, uma vez que o modelo antigo de identidade – RG – segue válido até 2032, há situações em que é preciso se antecipar. Esse é o caso de quem emitiu o documento há mais de dez anos e corre o risco de ser barrado em algumas ocasiões.
Mesmo sendo legalmente válido, o documento com mais de dez anos de emissão pode ser recusado, principalmente quando a foto está desatualizada ou há risco de dúvida sobre a identidade do portador. É o caso de viagens para países do Mercosul, por exemplo. Quando o embarque é feito apenas com o RG, sem passaporte, os países do bloco exigem que o documento tenha sido emitido nos últimos dez anos.
A regra dos dez anos também vale para a emissão de passaporte pela Polícia Federal, que pode negar o pedido se a identidade estiver antiga ou em mau estado de conservação. Instituições financeiras, cartórios e até o INSS também adotam a prática.
Na hora de abrir uma conta, fazer a prova de vida, assinar escritura ou realizar qualquer procedimento que dependa de identificação presencial, o RG muito antigo pode ser recusado como medida de segurança.
Em concursos públicos, há registros de candidatos impedidos de entrar nos locais de prova por apresentarem documentos desatualizados ou com fotos que não condizem mais com a aparência atual.